TJDFT - 0705287-20.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
27/09/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 14:16
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
26/09/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705287-20.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: JOSE FRANCISCO ALCOFORADO REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLA CARVALHO ALCOFORADO SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, após decorrido o prazo para atendimento das ordens precedentes, foi realizada a intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito; porém, nada requereu ou providenciou, quedando inerte.
Esse foi o breve relatório.
Decido.
A parte autora, embora tivesse sido intimada pessoalmente, deixou de promover por mais de trinta (30) dias os atos e as diligências que lhe incumbiam, motivando o arquivamento deste procedimento.
Por esse fundamento, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, inciso III, do CPC/2015, por aplicação analógica, em virtude do abandono do procedimento.
Revogo a medida concedida liminarmente e, por conseguinte, determino o cancelamento da restrição judicial outrora lançada via sistema RENAJUD, independentemente do trânsito em julgado.
Em respeito à causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, a partir de quando começará a fluir o prazo de prescrição.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 31 de agosto de 2023 14:44:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 12:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/07/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:58
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/05/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 12:04
Recebidos os autos
-
19/04/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:04
Outras decisões
-
14/04/2023 01:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
11/02/2023 16:30
Recebidos os autos
-
11/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/02/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
05/12/2022 15:25
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/11/2022 00:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 21:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 22:58
Recebidos os autos
-
30/08/2022 22:58
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/08/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 20:11
Recebidos os autos
-
08/07/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:58
Recebidos os autos
-
23/06/2022 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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