TJDFT - 0718419-29.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/10/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 15:09
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ELDORADO S/A em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de GIOVANA SAAD em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:09
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Não há necessidade de expedição de alvará.
Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pelo Executado.
Em razão do trânsito em julgado do feito principal CONVERTA-SE O PRESENTE PARA CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/08/2023 14:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de GIOVANA SAAD em 04/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2022 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 08:17
Recebidos os autos
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01/12/2022 08:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/11/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/11/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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28/10/2022 14:02
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
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26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/10/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 09:44
Recebidos os autos
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24/10/2022 09:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2022 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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