TJDFT - 0715827-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 16:12
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/10/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/10/2023 14:29
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE ALVES PINTO em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 03:01
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço ambos os embargos de declaração, mas os rejeito, nos termos acima delineados.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2023 10:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2023 00:09
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Dispositivo Em face do exposto, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, ante a falta de interesse de agir.
Intime-se a parte autora por publicação para regularizar sua representação processual, tendo em vista que não há procuração nos autos, no prazo de 15 dias.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/08/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/08/2023 12:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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