TJDFT - 0016329-42.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 19:42
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:20
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
26/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:44
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 10:47
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 11:50
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:50
Deferido o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0189-86 (REU).
-
28/10/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/10/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 23:23
Expedição de Alvará.
-
12/09/2022 23:23
Expedição de Alvará.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
29/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 23:55
Recebidos os autos
-
24/08/2022 23:55
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/05/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
31/03/2022 11:05
Recebidos os autos
-
31/03/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/06/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 17:38
Recebidos os autos
-
18/06/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 16:39
Juntada de Certidão
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09/06/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/05/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 11:34
Expedição de Alvará.
-
04/05/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 11:51
Recebidos os autos
-
28/04/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/04/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 13:17
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
31/03/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 20:09
Recebidos os autos
-
14/03/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0016329-42.2015.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. Inicialmente, proceda a Secretaria à reclassificação do feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", nos termos do art. 3º, incisos III e IV, do Provimento Geral da Corregedoria, e do art. 5º, inciso IV, da Instrução da Corregedoria nº 4, de 4 de outubro de 2019, assim como, se o caso, à respectiva inversão dos polos.
Intime-se o executado para o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, venham conclusos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/01/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
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07/12/2020 10:54
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2020 12:12
Recebidos os autos
-
04/12/2020 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/12/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 10:57
Transitado em Julgado em 11/11/2020
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 14/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:07
Publicado Sentença em 22/09/2020.
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21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
07/09/2020 19:41
Recebidos os autos
-
07/09/2020 19:41
Extinto o processo por desistência
-
03/09/2020 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/09/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 09:23
Juntada de Certidão
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28/07/2020 15:17
Recebidos os autos
-
28/07/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/07/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 02:34
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2020 15:40
Recebidos os autos
-
17/05/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 06/05/2020.
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05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/04/2020 12:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 02:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2019
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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