TJDFT - 0003246-48.2004.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
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28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA DE CASTRO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA DE CASTRO em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:35
Publicado Portaria em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 16:30
Juntada de portaria
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17/10/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 18:04
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:04
Outras decisões
-
11/10/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:25
Outras decisões
-
05/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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05/10/2023 17:19
Juntada de Certidão
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05/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ANA MARIA MOURA MELLO em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003246-48.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA MARIA MOURA MELLO, MARCELO MOURA MELLO, EDUARDO TECHERA MELLO FILHO, MELISSA MOURA MELLO MEEIRO: IRACEMA SILVA DE CASTRO INVENTARIADO(A): EDUARDO TECHERA MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerente Ana Maria Mello para que junte aos autos a procuração em nome dos herdeiros, conforme noticiado em certidão ID 171028967, no prazo de cinco dias.
Após, venham conclusos para análise do peticionado em ID 171020600.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
11/09/2023 19:52
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:52
Outras decisões
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08/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala B, sala 417, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0003246-48.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que o processo físico foi digitalizado e este possui, como número de Processo Eletrônico, o mesmo número do CNJ daquele processo.
Intimo as partes, nos termos dos arts. 10º e 11º da Portaria Conjunta n.º 24, de 20/02/19, alterada pela Portaria Conjunta 81, de 12/08/2019, a suscitarem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Qualquer peticionamento, pelas partes, somente deverá ser realizado nos autos eletrônicos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (1º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Após o prazo de 15 (quinze) dias, o interessado terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para, caso queira, retirar as peças por eles juntadas ao processo.
Finalizado esse período o processo será encaminhado para eliminação.
Independente do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias corridos, as partes poderão alegar desconformidade do processo a qualquer momento, antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico (4º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Decorrido o prazo de verificação de conformidade do processo, os autos serão arquivados por esta unidade e encaminhados à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ, de forma independente das demais ações, para guarda.
O andamento de eliminação será registrado, oportunamente, nos autos físicos.
Brasília/DF, 5 de setembro de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
05/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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05/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
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05/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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