TJDFT - 0714274-21.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:34
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VALERIA LUIZ RODRIGUES em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714274-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA LUIZ RODRIGUES EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA A credora, não obstante instada a tanto pelo Juízo (ids. 194210583 e 201085641), não comprovou o recolhimento das custas processuais do cumprimento de sentença (id. 207490242).
Importando assim aquela omissão processual da credora em "ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo", outra medida não se impõe que a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme artigos 290; 321, parágrafo único; 330, IV; e 485, I, todos do Código de Processo Civil e jurisprudência do TJDFT em caso parelho (Acórdão 1345439, 07336961620208070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 1/6/2021, publicado no DJE: 21/6/2021).
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitando em julgado a sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
04/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/08/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 06/08/2024 23:59.
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17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de VALERIA LUIZ RODRIGUES em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:47
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:46
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714274-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA LUIZ RODRIGUES EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Promova a Serventia o cumprimento da injunção contida no sexto parágrafo do decisório de id. 194210583, intimando a executada G44 BRASIL SCP, cuja responsabilidade é subsidiária, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a devedora subsidiária, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Sem prejuízo, concedo à parte credora derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que promova o recolhimento das custas iniciais pertinentes à fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/06/2024 11:36
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2024 23:59.
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23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de VALERIA LUIZ RODRIGUES em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 05:43
Recebidos os autos
-
26/04/2024 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 05:43
Outras decisões
-
22/04/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
21/04/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 04:53
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de VALERIA LUIZ RODRIGUES em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:26
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714274-21.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA LUIZ RODRIGUES REU: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Ficam as partes INTIMADAs a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 13:10:14.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
19/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:05
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2023 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 09:13
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de VALERIA LUIZ RODRIGUES em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:56
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:54
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 20:53
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/09/2023 12:14
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714274-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA LUIZ RODRIGUES REU: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, faça-se a conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 15:33:58.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
01/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 11:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:42
Indeferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU) e G44 BRASIL SCP - CNPJ: 31.***.***/0001-04 (REU)
-
03/05/2023 17:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2023 04:11
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:11
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:40
Decorrido prazo de VALERIA LUIZ RODRIGUES em 23/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:52
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:27
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/12/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de VALERIA LUIZ RODRIGUES em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de VALERIA LUIZ RODRIGUES em 23/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 13:49
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:49
Deferido o pedido de G44 BRASIL S.A - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU) e G44 BRASIL SCP - CNPJ: 31.***.***/0001-04 (REU).
-
27/10/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/01/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 18:02
Recebidos os autos
-
12/01/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 18:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
12/01/2022 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/11/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de VALERIA LUIZ RODRIGUES em 22/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 14:10
Recebidos os autos
-
28/09/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
19/08/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 18/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 16:18
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
29/07/2021 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
07/06/2021 21:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
07/06/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 19:44
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
04/06/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 01:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
01/06/2021 16:56
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de VALERIA LUIZ RODRIGUES em 28/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 18:06
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/05/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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