TJDFT - 0113169-65.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 15:24
Juntada de Certidão
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE CASTRO VIEIRA em 06/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de VERA LUCIA FARIA MORAES em 06/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de SAMA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - ME em 06/07/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Edital em 31/05/2022.
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31/05/2022 08:51
Publicado Edital em 31/05/2022.
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31/05/2022 08:51
Publicado Edital em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 12:50
Expedição de Edital.
-
09/05/2022 18:28
Juntada de Certidão
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05/05/2022 15:11
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
19/04/2022 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2022 17:17
Transitado em Julgado em 09/03/2022
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10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE CASTRO VIEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA FARIA MORAES em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de SAMA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0113169-65.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JORGE LUIZ DE CASTRO VIEIRA, SAMA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - ME, VERA LUCIA FARIA MORAES SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/01/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 22:30
Recebidos os autos
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11/01/2022 22:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2021 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/12/2021 15:09
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de SAMA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - ME em 28/07/2021 23:59:59.
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29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de VERA LUCIA FARIA MORAES em 28/07/2021 23:59:59.
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29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE CASTRO VIEIRA em 28/07/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:45
Publicado Certidão em 25/05/2021.
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24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2019 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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