TJDFT - 0051296-50.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
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05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ BRASIL PIRES em 04/05/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:39
Publicado Edital em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, -, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: (61) 3103-3817.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0051296-50.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DA PAZ BRASIL PIRES EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias. O(A) Doutor(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de EXECUÇÃO FISCAL, Processo nº 0051296-50.2014.8.07.0018, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: MARIA DA PAZ BRASIL PIRES.
E por este Edital INTIMA - MARIA DA PAZ BRASIL PIRES (*43.***.*62-04); para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, conforme valor constante do demonstrativo de cálculo da contadoria de ID118860450, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected]. Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital e mais 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais será afixada no local de costume, publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores no seguinte link: . Dado e passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2022 11:01:22.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
22/03/2022 14:05
Expedição de Edital.
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21/03/2022 16:39
Recebidos os autos
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21/03/2022 16:39
Juntada de Certidão
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18/03/2022 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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09/03/2022 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/03/2022 16:01
Transitado em Julgado em 12/02/2022
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12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ BRASIL PIRES em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:17
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0051296-50.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DA PAZ BRASIL PIRES SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/10/2021 18:13
Recebidos os autos
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19/10/2021 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2021 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ BRASIL PIRES em 30/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 18:06
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
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25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2021 21:25
Juntada de Petição de comprovante
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20/06/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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