TJDFT - 0011615-67.2004.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 12:06
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de NILTON BARROS DE SOUZA em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0011615-67.2004.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANO PEREIRA DE SOUZA, JUAREZ BARROS DE SOUSA, JOAO AMANCIO DE SOUSA FILHO, MARIA BARROS DE SOUZA, YANDRA APARECIDA DE SOUZA, VANGLEISSA DE SOUZA PEREIRA, JOAO PAULO DE SOUZA PEREIRA, CRISTIANE BARROS DE SOUZA, NILTON BARROS DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA PEREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): RAIMUNDA LOUZEIRO BARROS, AMILSON BARROS DE SOUSA, JULIETA AMANCIO DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de inventário conjunto proposto em razão do falecimento de RAIMUNDA LOUZEIRO BARROS, ocorrido no dia 18 de julho de 2001, e de seus filhos, JULIETA AMÂNCIO DE SOUZA, falecida em 23 de agosto de 2006, e AMILSON BARROS DE SOUSA, falecido em 13 de abril de 2015.
O cargo de inventariante está sendo exercido pela herdeira MARIA BARROS DE SOUSA, conforme decisão de ID 38121347.
As declarações e o esboço de partilha foram apresentados no ID 38120902 - Pág. 1/9.
Foram juntados os atos declaratórios de isenção do ITCD em relação à sucessão de Raimunda Louzeiro Barros e Amilson Barros de Sousa (ID 38119909 e ID 38121093) e comprado o recolhimento do ITCD relativo à sucessão de Julieta Amâncio de Souza (ID 38121157 - Pág. 1/8).
O processo foi saneado na decisão de ID 135811242, ocasião em que foi determinada a juntada de documentos dos herdeiros e a regularização da representação processual deles.
Os herdeiros Yandra, João Paulo e Vangleissa foram citados por edital (ID 38120274 - Pág. 1), tendo a Defensoria Pública sido nomeada curadora especial nos termos da decisão de ID 38120387.
Na petição de ID 38120397 - Pág. 1, a Curadoria Especial, antes de apresentar contestação/impugnação, informou que os representados não estão em lugar incerto e indicaram o endereço para citação.
Considerando que o endereço foi indicado há mais de 7 anos, foi aberta vista à Curadoria Especial para que informasse se persistia o interesse na diligência ou para apresentar contestação/impugnação.
Não houve manifestação da Curadoria.
Intimada, a inventariante prestou os esclarecimentos de ID 141529845 e juntou alguns documentos.
Foi concedido prazo para a inventariante cumprir a íntegra da decisão.
Transcorrido o prazo, apurou-se que ainda estavam pendentes as determinações de ID 163007721.
Novamente foi requerida a suspensão do processo a fim de cumprir a decisão (ID 164486279).
O pedido foi deferido.
Transcorrido o prazo, a Defensoria Pública noticia que, embora intimada, a inventariante não providenciou a documentação exigida (ID 166276407) e pugna pela intimação pessoal.
Efetivada a intimação, a inventariante informa que irá juntar os documentos necessários ao prosseguimento do feito (ID 167065049).
No entanto, transcorrido mais de trinta dias, não houve manifestação.
Ante a desídia da inventariante foi determinada a intimação pessoal dos demais herdeiros, representados nos autos.
Contudo, as diligências não puderam ser cumpridas, conforme AR devolvidos de Cristiane Barros de Souza (ID 168366624), João Paulo de Souza Pereira (ID 168366748), João Amancio de Sousa Filho (ID 168889492 - Pág. 1) e Cristiano Pereira de Sousa (ID 169189963 - Pág. 1).
Os demais herdeiros não chegaram a ser citados, exceto Yandra, João Paulo e Vangleissa, que foram citados por edital (ID 38120274 - Pág. 1) É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que o processo está em curso há mais de 18 anos, sem qualquer justificativa, já que se trata de um único imóvel a ser partilhado.
Infere-se que a dificuldade de conclusão do inventário se dá em razão dos falecimentos sucessivos dos herdeiros ocorridos no curso do processo e da dificuldade em localizar os sucessores.
O cargo de inventariante já foi exercido por cinco herdeiros, todos removidos por desídia no cumprimento das determinações judiciais.
A atual inventariante, MARIA BARROS DE SOUSA, já havia sido removida anteriormente por deixar de atender ao que foi requisitado, mas foi reconduzida posteriormente sob a condição de dar continuidade do feito.
A decisão de ID 135811242, datada de 5/9/2022, ainda não foi cumprida, o que inviabiliza a finalização do inventário.
Diante do exposto, REMOVO MARIA BARROS DE SOUSA do cargo de inventariante.
Dispõe o Provimento 7, de 11 de junho de 2012, do TJDFT que os inventários podem ser extintos, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual quando, removido o inventariante, os outros legitimados rejeitarem o encargo.
Embora não tenha havido rejeição ao cargo, os herdeiros representados nos autos não se manifestaram, demonstrando desinteresse na participação do processo.
Não foi possível efetivar a intimação pessoal dos herdeiros Cristiane Barros de Souza (ID 168366624), João Paulo de Souza Pereira (ID 168366748), João Amancio de Sousa Filho (ID 168889492 - Pág. 1) e Cristiano Pereira de Sousa (ID 169189963 - Pág. 1).
Os demais não chegaram a ser citados, exceto Yandra, João Paulo e Vangleissa foram citados por edital (ID 38120274 - Pág. 1).
Portanto, não se faz necessária a expedição de precatória.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV do CPC.
Só será admitido o prosseguimento do feito nos mesmos autos quando um dos legitimados assumir o encargo da inventariança e praticar o ato que ensejou o arquivamento no prazo de até seis meses.
Custas pelos herdeiros.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
Recolha-se o mandado de intimação de ID 170181657.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/08/2023 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 23:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 22:06
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 22:44
Recebidos os autos
-
05/09/2022 22:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/08/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2022 21:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 21:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 03:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/05/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 14:08
Expedição de Carta.
-
09/05/2022 14:06
Expedição de Carta.
-
09/05/2022 14:03
Expedição de Carta.
-
09/05/2022 13:58
Expedição de Carta.
-
09/05/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 13:51
Expedição de Carta.
-
06/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 06:41
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 21:13
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 21:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2021 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 21:10
Recebidos os autos
-
04/11/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/10/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 09:25
Recebidos os autos
-
30/09/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/08/2021 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 09:44
Mandado devolvido dependência
-
11/07/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 23:05
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 12:28
Recebidos os autos
-
13/05/2021 12:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/04/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2021 10:29
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 12:19
Recebidos os autos
-
11/03/2021 12:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/02/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 19:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 14:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2020 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2020 10:33
Expedição de Carta.
-
16/05/2020 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2020 10:32
Expedição de Carta.
-
16/05/2020 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2020 10:31
Expedição de Carta.
-
16/05/2020 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2020 10:29
Expedição de Carta.
-
27/04/2020 14:54
Recebidos os autos
-
27/04/2020 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/04/2020 23:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2020 17:54
Expedição de Mandado.
-
26/01/2020 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2020 22:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2020 20:10
Expedição de Termo.
-
13/01/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 14:36
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
15/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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