TJDFT - 0716059-87.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de CURY E ALEXANDRE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:48
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/10/2023 16:41
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 11:10
Decorrido prazo de CURY E ALEXANDRE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 17:59
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 17:59
Desentranhado o documento
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20/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716059-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURY E ALEXANDRE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALVARO VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 171466358 foi juntada aos autos por equívoco, pois possui pertinência com os autos de nº 0711561-50.2020.
Assim, desentranhem-se os documentos.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID170243232 e, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:57
Outras decisões
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14/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/09/2023 00:09
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716059-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURY E ALEXANDRE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALVARO VASCONCELOS SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CURY E ALEXANDRE ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de ALVARO VASCONCELOS, no qual requer o cumprimento de sentença proferida nos autos eletrônicos de n º 0711561-50.2020.8.07.0020.
Constato, entretanto, que o presente cumprimento de sentença deveria ter sido distribuído perante o processo de nº 0711561-50.2020.8.07.0020, uma vez que a sentença foi proferida nesses autos eletrônicos, não se justificando, dessa forma, o manejo da presente ação.
Assim, revela-se inadequada a via eleita pelo autor para a busca da tutela de seus interesses e, consequentemente, a sua carência de interesse processual, ensejando a aplicação da regra do artigo 330, III, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial.
Em consequência, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, I, do mesmo "Codex".
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Custas pelo autor, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2023 16:09:05.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2023 16:24
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/08/2023 10:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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