TJDFT - 0717941-27.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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16/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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26/10/2023 20:47
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2023 23:59.
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05/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:27
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717941-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIO FARIAS DE FRANCA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
A obrigação encontra-se satisfeita.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 01:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/08/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:07
Outras decisões
-
03/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:54
Juntada de Certidão
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07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 18:48
Expedição de Ofício.
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24/04/2023 18:48
Expedição de Ofício.
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14/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 19:12
Recebidos os autos
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07/03/2023 19:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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02/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
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02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
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01/12/2022 01:04
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:10
Recebidos os autos
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28/11/2022 10:10
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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24/11/2022 10:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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