TJDFT - 0036006-72.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 16:49
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 16:49
Juntada de Certidão
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03/03/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
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01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
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24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0036006-72.2012.8.07.0015 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços (5951) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARNALDO RAMOS CABRAL C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica(s) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
22/02/2022 19:04
Recebidos os autos
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22/02/2022 19:04
Juntada de Certidão
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22/02/2022 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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18/02/2022 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/02/2022 14:22
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de ARNALDO RAMOS CABRAL em 10/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de ARNALDO RAMOS CABRAL em 10/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:17
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0036006-72.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARNALDO RAMOS CABRAL SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/12/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 00:47
Recebidos os autos
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19/10/2021 00:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/08/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 18:32
Juntada de Certidão
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15/06/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de ARNALDO RAMOS CABRAL em 04/06/2021 23:59:59.
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30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
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29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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25/03/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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