TJDFT - 0714541-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA DAVILEIDE DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
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10/05/2024 19:20
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:11
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/04/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 18:18
Expedição de Autorização.
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12/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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14/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714541-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAVILEIDE DE OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 13:50:18.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
05/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:50
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/07/2023 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/07/2023 08:39
Recebidos os autos
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27/07/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:54
Transitado em Julgado em 24/06/2023
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03/07/2023 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA DAVILEIDE DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 19:04
Recebidos os autos
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31/05/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 19:04
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/05/2023 18:58
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2023 00:58
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 22:29
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 19:18
Recebidos os autos
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20/03/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 19:18
Determinada a emenda à inicial
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16/03/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/03/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
02/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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