TJDFT - 0716620-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 16:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) e INSTITUTO AOCP - CNPJ: 12.***.***/0001-53 (REQUERIDO) em 21/02/2024.
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22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 20/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0716620-14.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CAIO DA SILVA CHAVES Requerido: INSTITUTO AOCP e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID nº 179245517 transitou em julgado dia 24/01/2024.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e conforme o art. 331, § 3º do CPC, faço vista dos autos à parte RÉ.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 13:30:39.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
24/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:31
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de CAIO DA SILVA CHAVES em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de CAIO DA SILVA CHAVES em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:51
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 20:08
Recebidos os autos
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23/11/2023 20:08
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/11/2023 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2023 16:50
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/11/2023 14:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/11/2023 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/11/2023 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:07
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:07
Declarada incompetência
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03/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/09/2023 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2023 16:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/09/2023 16:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/09/2023 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora.
Venha a emenda em até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de uma NOVA PEÇA VESTIBULAR, retificando-se o polo passivo da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No mais, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 11:01
Recebidos os autos
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29/08/2023 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO DA SILVA CHAVES - CPF: *49.***.*66-63 (AUTOR).
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29/08/2023 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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