TJDFT - 0715071-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SOPHIA DIAMANDIS ZAZELIS em 13/09/2024 23:59.
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09/08/2024 02:17
Publicado Edital em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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05/08/2024 14:15
Expedição de Edital.
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02/08/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:58
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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22/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de SOPHIA DIAMANDIS ZAZELIS em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de SOPHIA DIAMANDIS ZAZELIS em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela executada.
Transitada em julgado, EXPEÇA-SE ordem de transferência eletrônica do valor depositado na conta judicial BRB nº 780340027, no importe de R$ 1.083,05, mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para a conta bancária indicada na petição de ID. 200232127 (Banco do Brasil, Agência: 5560-3, Conta Corrente: 76205-9, Rodrigo Studart Wernik PIX CPF: *15.***.*79-76), haja vista que a procuração de ID 154844335que confere poderes para receber e dar quitação.
Registra-se que eventuais taxas bancárias serão suportadas pelo requerente.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários, porque já incluídos nos valores depositados nos autos.
Não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/06/2024 09:48
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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30/05/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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10/05/2024 16:13
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:13
Deferido o pedido de BOATE ZEUS CLUB DANCETERIA E CHOPERIA EIRELI - CNPJ: 39.***.***/0001-08 (AUTOR).
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29/04/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2024 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de SOPHIA DIAMANDIS ZAZELIS em 18/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a guia e o comprovante de pagamento referente às custas processuais atinentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 82 do CPC e do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, sob pena de indeferimento do processamento do cumprimento de sentença.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/03/2024 09:53
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:53
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2024 02:42
Publicado Edital em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:18
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/03/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 15:16
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SOPHIA DIAMANDIS ZAZELIS em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, DECRETO A REVELIA de SOPHIA DIAMANDIS ZAZELIS e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 719,60 (setecentos e dezenove reais e sessenta centavos), a título de indenização por danos materiais, devendo a quantia ser atualizada pelo INPC, a partir do desembolso (10/02/2023, ID 154844339), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação da parte ré na presente ação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, o que faço na forma do artigo 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de que o requerido não opôs resistência à pretensão da autora.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro resolvida a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(a) interessado(a) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Anote-se quanto à revelia da parte ré.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/01/2024 11:38
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:38
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de SOPHIA DIAMANDIS ZAZELIS em 28/11/2023 23:59.
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05/11/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/09/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715071-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOATE ZEUS CLUB DANCETERIA E CHOPERIA EIRELI REU: SOPHIA DIAMANDIS ZAZELIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 28 de agosto de 2023.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
28/08/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
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22/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 17:47
Recebidos os autos
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19/06/2023 17:47
Outras decisões
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07/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/05/2023 09:10
Recebidos os autos
-
24/05/2023 09:10
Deferido em parte o pedido de BOATE ZEUS CLUB DANCETERIA E CHOPERIA EIRELI - CNPJ: 39.***.***/0001-08 (AUTOR)
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18/05/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/05/2023 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 09:43
Recebidos os autos
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20/04/2023 09:43
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2023 04:53
Recebidos os autos
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12/04/2023 04:53
Declarada incompetência
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10/04/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/04/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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