TJDFT - 0725101-57.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:54
Determinado o arquivamento
-
19/12/2023 14:54
Outras decisões
-
19/12/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
19/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:54
Juntada de guia de execução
-
18/12/2023 18:16
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
11/12/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:39
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:50
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 10:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:55
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
30/10/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:18
Expedição de Ata.
-
11/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 16:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
11/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
27/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
25/09/2023 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 09:58
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 636, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725101-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Furto (3416) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: TABATA NAYAN DA COSTA DE SOUSA DESPACHO Intime-se a Defesa para informar, no prazo de cinco dias, a qualificação da testemunha "SGT NETO" e maiores informações que permitam a sua intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 13:02:52.
NELSON FERREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
18/09/2023 13:21
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
13/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:44
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 636, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725101-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Furto (3416) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: TABATA NAYAN DA COSTA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público contra TABATA NAYAN DA COSTA DE SOUSA, imputando-lhe a prática da conduta tipificada no artigo 155, § 1º e § 4º, inciso IV, do Código Penal.
Devidamente citada (ID 166819354), a acusada constituiu advogado e apresentou Resposta à Acusação no ID 168778681, oportunidade em que pugnou pela absolvição sumária considerando a total insuficiência e fragilidade de provas na peça acusatória, especialmente o laudo de comparação facial, e em atenção aos princípios da insignificância e in dubio pro reo.
Demonstrou a pretensão na oitiva das mesmas testemunhas indicadas na denúncia, reservando-se no direito de substituí-las, no interesse da ampla defesa.
Instado, o Ministério Público oficiou pelo não acolhimento do pleito da Defesa (ID 169171563).
E, neste particular, tenho que razão assiste ao órgão Ministerial.
A aplicação do princípio da insignificância enseja o reconhecimento da atipicidade material da conduta imputada, em decorrência do caráter subsidiário do Direito Penal, quando se constatarem os seguintes vetores:“(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada” (STF, HC 84412/SP, 2ª Turma, Rel.
Min.
Celso de Mello, DJ 19/11/2004).
No caso dos autos, tem-se a hipótese de furto qualificado, o que denota maior desvalor da conduta perpetrada pela ré a reveste de considerável grau de reprovabilidade.
Ainda, diante da a relação de objetos subtraídos (notebook, aparelhos celulares, dentre outros), conforme noticiado ocorrência policial, não há como reconhecer que tais bens possuem valor inexpressivo, conforme tentou fazer crer a Defesa.
Nota-se dos autos que a acusada possui passagens por crimes diversos e encontra-se atualmente presa em razão de condenação à pena de 06 a anos, 09 meses e 20 dias de reclusão no regime fechado.
Tais circunstâncias denotam possuir a acusada conduta delitiva habitual e comportamento altamente reprovável.
Neste cenário, a aplicação do princípio da insignificância configuraria um incentivo à prática de novos delitos.
Portanto, não verificada a presença dos requisitos necessários para a aplicação do princípio da insignificância, indefiro o pedido da Defesa.
As demais alegações deduzidas pela Defesa em sede de Resposta à Acusação dizem respeito ao meritum causae, a ser analisado no momento adequado, posto que insuficientes para a aplicação do artigo 397 do CPP, sendo necessária a dilação probatória.
Designe-se audiência de instrução e julgamento na forma virtual, em conformidade com o artigo 2º, §1º, da Instrução nº 1 de 04.01.2023, da Corregedoria da Justiça deste TJDFT.
Expeçam-se as diligências necessárias à realização do ato processual.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
NELSON FERREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
05/09/2023 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 16:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 06:56
Recebidos os autos
-
05/09/2023 06:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
04/09/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
18/08/2023 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 08:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 15:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
18/07/2023 13:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
14/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
06/04/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 18:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/07/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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