STJ - 0034503-53.2015.8.07.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034503-53.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOAQUIM CAETANO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CASSIA MARIA DA SILVA MEGALE, RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXEQUENTE: MARIA JOSE DOS REIS SILVA EXECUTADO: A M PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA. - ME, BRADESCO SAUDE S/A, FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração (ID 211428795), é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro, obscuridade, contradição ou omissão.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença embargada (ID 209992732) foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, erro, obscuridade, contradição ou omissão.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação do julgado para adequá-lo ao seu particular entendimento, o que é incabível, devendo, se for o caso, utilizar-se do recurso previsto na legislação.
Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença hostilizada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o trânsito em julgado. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034503-53.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOAQUIM CAETANO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CASSIA MARIA DA SILVA MEGALE EXEQUENTE: MARIA JOSE DOS REIS SILVA EXECUTADO: A M PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA. - ME, BRADESCO SAUDE S/A, FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, aguarde-se o prazo de ID 163184855 em relação às executadas A M PRESTADORA DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA. – ME e FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/10/2022 13:07
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
-
18/10/2022 13:07
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
23/09/2022 05:06
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 23/09/2022 Petição Nº 340400/2022 - AgInt
-
22/09/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
22/09/2022 15:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0340400 - AgInt no AREsp 1628674 - Publicação prevista para 23/09/2022
-
19/09/2022 23:59
Conhecido o recurso de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00340400/2022 - AgInt no AREsp 1628674/DF
-
06/09/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000166-2022-AJC-3T)
-
02/09/2022 05:14
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 02/09/2022
-
01/09/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
01/09/2022 14:36
Incluído em pauta para 13/09/2022 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 340400/2022 - AgInt no AREsp 1628674/DF
-
23/05/2022 16:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)
-
23/05/2022 15:19
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/05/2022 e término em 20/05/2022 o prazo para JOAQUIM CAETANO DA SILVA apresentar resposta à petição n. 340400/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 963.
-
23/05/2022 15:18
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/05/2022 e término em 20/05/2022 o prazo para MARIA JOSE DOS REIS SILVA apresentar resposta à petição n. 340400/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 963.
-
29/04/2022 05:23
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 29/04/2022 Petição Nº 340400/2022 -
-
28/04/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
-
28/04/2022 14:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 340400/2022. Publicação prevista para 29/04/2022)
-
26/04/2022 17:41
Juntada de Petição de agravo interno nº 340400/2022
-
26/04/2022 17:38
Protocolizada Petição 340400/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 26/04/2022
-
30/03/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/03/2022
-
30/03/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/03/2022
-
29/03/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
29/03/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
28/03/2022 22:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/03/2022
-
28/03/2022 22:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/03/2022
-
28/03/2022 22:50
Conheço do agravo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
-
28/03/2022 22:50
Conheço do agravo de BRADESCO SAUDE S/A para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
-
09/01/2020 13:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
-
09/01/2020 13:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
-
08/01/2020 15:35
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
08/01/2020 14:57
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
-
11/12/2019 14:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
11/12/2019 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
04/12/2019 09:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJDF - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729787-13.2023.8.07.0016
Fatima Elisabeth Assis Cardoso
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 14:38
Processo nº 0727063-81.2023.8.07.0001
Ricardo de Sousa Mendes
Bali Brasilia Automoveis LTDA
Advogado: Rafael Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 10:50
Processo nº 0706109-54.2023.8.07.0020
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Walker Construtora LTDA
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 17:12
Processo nº 0729696-36.2021.8.07.0001
Associacao Brasiliense de Educacao
Elza Maria Franca
Advogado: Michelle Cristina Ramos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2021 15:16
Processo nº 0702809-05.2023.8.07.0014
Condominio Parque Bello Solare
Juliana Lopes da Paz
Advogado: Ivo Silva Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 12:16