TJDFT - 0736307-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:27
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
13/04/2025 23:45
Recebidos os autos
-
13/04/2025 23:45
Outras decisões
-
09/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:27
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736307-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a ordem de transferência de valores comandada por meio por meio do sistema SISBAJUD (ID 220332185) não foi cumprida pela instituição financeira custodiante, OFICIE-SE à referida instituição bancária para que promova a transferência de ativos ordenada por meio da Decisão de ID 220332183.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:03
Outras decisões
-
17/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:12
Indeferido o pedido de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (EXECUTADO)
-
13/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/11/2024 13:26
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:38
Outras decisões
-
08/11/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736307-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Em face do bloqueio ora realizado, INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, inexistente este, pessoalmente, para impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, VENHAM conclusos para os fins do artigo 854, §§ 4º e 5º, do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/10/2024 11:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736307-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Em consulta processual realizada, nesta data, na plataforma do PJe 2ª instância, certifico e dou fé que transcorreu o prazo para recorrer da decisão de ID 208363775, eis que não consta comunicação, pela parte interessada, de interposição de recurso, tampouco não localizada distribuição de Agravo de Instrumento.
Em atendimento à Decisão supra mencionada, fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento do débito, com atualizações devidas, até a data do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 14:39:00.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
19/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Assim, REJEITO a impugnação de ID 197424369, ao passo que HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria no ID 205409606, que apurou o débito no valor de R$ 744.957,22 (setecentos e quarenta e quatro mil novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos) – atualizado até 25/7/2024. -
24/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
24/08/2024 14:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736307-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 205409604, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 18:07:12.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
25/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736307-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que se manifeste acerca da impugnação (ID 202496220) ao Parecer Técnico de ID 201363659, observando-se a incidência dos encargos moratórios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, uma vez que transcorreu o prazo sem que houvesse o pagamento voluntário da obrigação.
Vindo aos autos manifestação técnica, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/07/2024 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:46
Outras decisões
-
16/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736307-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 201363655, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 17:36:03.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
21/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:10
Outras decisões
-
04/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:01
Outras decisões
-
21/05/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/05/2024 23:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736307-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
INTIMO o executado, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/04/2024 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:20
Outras decisões
-
01/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736307-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, INTIMO a parte exequente para esclarecer a memória de cálculo de ID 188078647, uma vez que consta um valor de reembolso de custas no valor de R$ 488.445,74, que chama atenção e denota possível erro no lançamento e, se for o caso, promover a correção e apresentação de emenda ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736307-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrido in albis, retornem os autos ao arquivo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:07
Outras decisões
-
29/02/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 16:00
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:27
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 480.469,37 (quatrocentos e oitenta mil quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), relativamente aos atendimentos espelhados nas faturas e documentos de IDs 170406698 ao 170406713, o qual será acrescido de será acrescido de correção monetária e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar de 30/8/2023, data da última atualização, conforme indicado na planilha de ID 170406698, p. 1.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame do mérito, como quer o art. 487, I, do CPC. -
08/01/2024 19:23
Recebidos os autos
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08/01/2024 19:23
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:51
Outras decisões
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30/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/10/2023 14:31
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 10:26
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 18:21
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:21
Outras decisões
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11/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736307-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que a relação jurídica de direito material a vincular as partes possui natureza de direito pessoal.
Rememoro, assim, que a ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu, conforme disciplina contida no art. 46 do CPC.
Assim, considerando que o requerido tem domicílio na cidade de Maceió - AL, intimo a parte autora para que esclareça acerca da distribuição desta demanda neste Juízo, situado em outra unidade da federação, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2023 00:29
Recebidos os autos
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01/09/2023 00:29
Outras decisões
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30/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/08/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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