TJDFT - 0705258-92.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:39
Publicado AR - Aviso de recebimento em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2025 14:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2025 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:58
Juntada de consulta sisbajud
-
04/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 20:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/05/2025 13:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705258-92.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a juntar planilha atualizada do débito, prazo 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 15:41
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 21:02
Decorrido prazo de BARBARA BARBOSA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:35
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705258-92.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVAI REU: BARBARA BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVAI propôs ação de cobrança de taxas condominiais em desfavor de BARBARA BARBOSA DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Narra o autor que a ré é proprietária da unidade 2, Bloco B, e está inadimplente em relação às taxas condominiais do período de abril de 2017 a março de 2019, além de custas judiciais, totalizando a quantia de R$ 4.581,38, atualizada até outubro de 2022 (ID 141754803, fl. 145).
Junta procuração e os documentos de ID 99537839 a ID 99540452, fls. 13/41.
A ré foi citada em 21/7/2022, na Quadra QC 01, Conjunto A, Bloco 1, Apto 303, Cidade Jardins, Valparaíso de Goiás/GO, CEP 72878-201 (ID 131939027, fl. 126), mas deixou transcorrer em branco o prazo para resposta (ID 139285786, fl. 128).
O autor requereu o julgamento antecipado do feito (ID 140107906, fl. 136).
Por ocasião da Semana Nacional de Conciliação, foi designada audiência de conciliação, cujo resultado foi infrutífero (ID 141772341, fls. 148/149). É o relatório do necessário.
Passo a decidir.
Inexistem questões processuais a serem dirimidas.
Conquanto citada e intimada, a requerida não ofereceu resposta, razão por que decreto sua revelia.
Embora revel, é certo que, conforme reiterado entendimento jurisprudencial, o decreto de revelia não implica necessariamente a procedência dos pedidos autorais.
Nessa toada, o egrégio Superior Tribunal de Justiça já proclamou o entendimento de que "os efeitos da revelia são relativos e não conduzem necessariamente ao julgamento de procedência dos pedidos." (AgRg no AREsp 458.100/RS, Rel.
Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma do STJ, julgado em 12/02/2015, DJe 19/02/2015).
Não está, portanto, a parte autora desincumbida de comprovar os fatos constitutivos do direito que alega (art. 373, I, do CPC).
Analisando os documentos que acompanham a inicial, verifico que o autor não carreou aos autos as atas das assembleias que fixaram as obrigações condominiais do período relacionado ao período de abril de 2017 a março de 2019.
Ante o exposto, concedo ao autor o prazo de 15 dias para juntada dos documentos, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Anote-se a revelia da requerida.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
05/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2022 22:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/12/2022 22:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
07/11/2022 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 16:41
Desentranhado o documento
-
07/11/2022 14:49
Expedição de Ressalva.
-
07/11/2022 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 13:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2022 20:25
Recebidos os autos
-
06/11/2022 20:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/11/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 23:32
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 23:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
08/10/2022 15:11
Decorrido prazo de BARBARA BARBOSA DA SILVA - CPF: *10.***.*86-84 (REU) em 19/08/2022.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BARBARA BARBOSA DA SILVA em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado AR - Aviso de recebimento em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 08:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/04/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/03/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 07:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 07:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/02/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2022 19:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 12:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2022 14:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2021 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado AR - Aviso de recebimento em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
28/11/2021 19:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2021 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:26
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
14/10/2021 13:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/10/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
07/10/2021 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 18:02
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2021 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 23:17
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 23:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 18:55
Recebidos os autos
-
10/08/2021 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/08/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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