TJDFT - 0726755-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/10/2023 14:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/10/2023 14:24 Transitado em Julgado em 24/10/2023 
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                                            25/10/2023 03:38 Decorrido prazo de SAMARA LUCENA ARANHA SILVA em 24/10/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 03:43 Decorrido prazo de SONY CAROLINY LOPES DE SOUSA em 23/10/2023 23:59. 
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                                            09/10/2023 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2023 02:54 Publicado Sentença em 29/09/2023. 
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                                            29/09/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 
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                                            28/09/2023 18:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2023 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            28/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726755-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: EUDES PEREIRA DE VASCONCELOS REQUERIDO: SAMARA LUCENA ARANHA SILVA, JOAB LUCENA SILVA, SONY CAROLINY LOPES DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) ajuizado por EUDES PEREIRA DE VASCONCELOS em desfavor de SAMARA LUCENA ARANHA SILVA e outros, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 173270445.
 
 O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
 
 RECOLHA-SE o mandado de ID 171845157.
 
 Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
 
 Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            27/09/2023 15:09 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2023 15:09 Homologada a Transação 
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                                            26/09/2023 16:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            26/09/2023 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2023 00:36 Publicado Decisão em 12/09/2023. 
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                                            11/09/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 
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                                            11/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726755-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: EUDES PEREIRA DE VASCONCELOS REQUERIDO: SAMARA LUCENA ARANHA SILVA, JOAB LUCENA SILVA, SONY CAROLINY LOPES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 170867525.
 
 Retifique-se o mandado de ID 169341691, para cumprimento no endereço indicado pelo autor ao ID 170867525.
 
 Cumpra-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            06/09/2023 16:37 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2023 16:37 Outras decisões 
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                                            06/09/2023 14:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            06/09/2023 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2023 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2023 00:32 Publicado Certidão em 31/08/2023. 
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                                            31/08/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 
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                                            29/08/2023 21:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2023 13:52 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2023 01:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/08/2023 02:42 Publicado Decisão em 22/08/2023. 
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                                            21/08/2023 10:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 
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                                            17/08/2023 17:01 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2023 17:01 Outras decisões 
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                                            17/08/2023 15:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            17/08/2023 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2023 07:32 Publicado Certidão em 15/08/2023. 
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                                            14/08/2023 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 
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                                            09/08/2023 22:24 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2023 19:56 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/08/2023 16:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/07/2023 14:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/06/2023 00:50 Publicado Decisão em 27/06/2023. 
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                                            27/06/2023 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023 
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                                            23/06/2023 13:04 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2023 13:04 Outras decisões 
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                                            22/06/2023 13:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            21/06/2023 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2023 00:23 Publicado Certidão em 19/06/2023. 
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                                            17/06/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023 
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                                            15/06/2023 12:55 Juntada de Certidão 
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                                            15/06/2023 08:04 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            15/06/2023 08:04 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            15/06/2023 08:04 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            06/06/2023 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2023 18:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/05/2023 18:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/05/2023 18:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/05/2023 00:15 Publicado Decisão em 29/05/2023. 
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                                            26/05/2023 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023 
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                                            24/05/2023 13:47 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2023 13:47 Outras decisões 
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                                            23/05/2023 23:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            23/05/2023 23:36 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) 
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                                            23/05/2023 14:49 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            23/05/2023 14:48 Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            18/05/2023 21:18 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            18/05/2023 21:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            18/05/2023 21:18 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            18/05/2023 17:11 Recebidos os autos 
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                                            18/05/2023 17:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/05/2023 16:57 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            18/05/2023 16:57 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            18/05/2023 16:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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