TJDFT - 0701887-86.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:32
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
12/08/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701887-86.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCIO DINIZ REU: ALICE MEDEIROS LIMA SENTENÇA MARCIO DINIZ propôs ação monitória em desfavor de ALICE MEDEIROS LIMA, partes qualificadas nos autos.
Pleiteia a condenação da ré ao pagamento requerido ao pagamento de obrigações descritas nos cheques de n.º UA-000009 e UA-000010, nos valores de R$ 345,00, cada, ambos emitidos em 28/09/2018, tendo somente o segundo sido apresentado ao sacado, sem compensação, no dia 23/10/2018 (ID 119527191).
Carreia procuração e documentos.
Ré citada no ID 222705489, no endereço QUADREA 1, CONJUNTO 9, LOTE 34, SETOR LESTE, VILA ESTRUTURAL, BRASÍLIA/DF, CEP 71261-055.
Em seguida, regularizou a representação processual pela DPDF, ocasião em que pediu vista pessoal, prazo em dobro e gratuidade (ID 224352910).
Depois, a ré apresentou proposta de acordo (ID 2255509116), mas o autor não aceitou.
Após contraproposta, o requerente foi intimado, mas ficou silente. É o relatório, decido.
Não foram suscitadas preliminares e constato presentes os pressupostos para o julgamento do mérito.
Cuida-se de ação submetida ao procedimento injuntivo, mediante o qual pretende a parte autora a condenação da ré ao pagamento de obrigações de pagar descritas em dois cheques emitidos pela ré.
Apesar das tratativas das partes, verifico a falta de transação a ser homologada.
Outrossim, não tendo havido o pagamento voluntário, tampouco a apresentação de embargos monitórios, o pedido monitório deve ser acolhido.
Dessa forma, procede o pedido monitório.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar o réu a pagar ao autor as quantias de R$ 345,00 e R$ 345,00, estampadas nos cheques de UA-000009 e UA-000010 (ITAÚ, agência 3311 e conta 22663-7).
Esses valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir da data da emissão de cada cheque (28/09/2018).
A partir do decurso do prazo de 30 dias da emissão do cheque UA-000009 (30/10/2018) e da primeira apresentação ao sacado do cheque UA-000010 (23/10/2018), o valor atualizado deverá ser acorrido pela SELIC, apenas.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor do débito, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Concedo à ré a gratuidade de justiça, razão pela qual ficam suspensas as exigibilidades dessas obrigações.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Vivian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6 -
27/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ALICE MEDEIROS LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 20:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/01/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 12:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALICE MEDEIROS LIMA em 10/09/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:38
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701887-86.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCIO DINIZ REU: ALICE MEDEIROS LIMA Objeto: Citação de ALICE MEDEIROS LIMA - CPF/CNPJ: *59.***.*66-00, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido,o, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, do CPC/2015, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ R$ 1.021,84 (um mil e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC/2015).
Em caso de não apresentação de embargos, será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 18 de julho de 2024 17:08:57.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral -
18/07/2024 17:09
Expedição de Edital.
-
18/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/04/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/03/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/02/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701887-86.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2024, manifeste-se o autor acerca da diligência não cumprida, em razão de endereço incompleto.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/01/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de ALICE MEDEIROS LIMA em 25/01/2024 23:59.
-
21/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 17:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2023 14:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/09/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701887-86.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCIO DINIZ REU: ALICE MEDEIROS LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI, RENAJUD e SISBAJUD.
Fica intimada a autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/07/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
02/03/2023 09:53
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:53
Outras decisões
-
26/08/2022 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/08/2022 13:01
Decorrido prazo de ALICE MEDEIROS LIMA - CPF: *59.***.*66-00 (REU) em 19/08/2022.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ALICE MEDEIROS LIMA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 11:23
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ - CPF: *21.***.*27-72 (AUTOR) em 13/06/2022.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 07:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2022 16:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 15:36
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 11:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2022 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/03/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702688-61.2020.8.07.0020
Cinthia Cortes Lemos
Willyam de Assis Junior
Advogado: Bruno Honorato Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2020 08:52
Processo nº 0014467-53.2016.8.07.0001
Clinica Previlabor S/S LTDA. - EPP
Mge2 Comercio de Alimentos LTDA - EPP
Advogado: Divaldino Oliveira Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2018 16:39
Processo nº 0700944-74.2019.8.07.0017
Premiere Distribuidora de Veiculos LTDA
Carlos Cesario Silva Junior
Advogado: Larissa Bredow Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2019 09:24
Processo nº 0714228-16.2023.8.07.0016
Regina Goncalves Albiero Lima
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 14:19
Processo nº 0708097-13.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores do Residencial I...
Adriana Martins da Silva
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/05/2023 17:23