TJDFT - 0709160-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de JAILSON FIGUEIREDO DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709160-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM REU: ZELIA APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU ESPÓLIO DE: JAILSON FIGUEIREDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: E.
F.
T.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inventariante E.
F.
T. (emancipação ID 229235351), apresentou contestação e reconvenção ao ID 225938361.
Compulsando os autos, constata-se que a requerida ZELIA APARECIDA DE OLIVEIRA apresentou defesa ao ID 186135359.
Réplica no ID 188935901.
Verifica-se, no ID 229235353, a prolação de sentença no processo de inventário de JAILSON FIGUEIREDO DA SILVA (ESPÓLIO DE).
Por conseguinte, ao ID 229235350, a inventariante requereu sua inclusão no polo passivo da presente demanda.
Contudo, não é possível identificar no documento de ID 229235353, pp. 1-3, o número das páginas correspondentes às “fls. 484-486” mencionada na sentença anexada ao ID 229235353, p. 4.
Ademais, deve a parte requerida juntar aos autos a respectiva certidão de trânsito em julgado, a fim de regularizar a devida sucessão processual, como pressuposto processual de constituição e válido desenvolvimento do processo.
No mais, anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO à reconvinte que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do mesmo Estatuto, ou comprovar o recolhimento das custas judiciais referentes à Reconvenção, na forma do § 3º, do art. 184, do Provimento Geral do TJDFT.
Ante o exposto, INTIMO a parte ré-reconvinte para cumprimento, nos termos dessa decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do processamento da reconvenção.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/08/2025 00:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 00:07
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JAILSON FIGUEIREDO DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:14
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM - CNPJ: 09.***.***/0001-41 (AUTOR).
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07/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709160-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM REU: ZELIA APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU ESPÓLIO DE: JAILSON FIGUEIREDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: E.
F.
T.
CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida para citar o espólio de JAILSON FIGUEIREDO DA SILVA.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2025 22:20:57.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
22/06/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de EVELYN FIGUEIREDO TAVARES em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:48
Outras decisões
-
15/05/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:27
Outras decisões
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17/03/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709160-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM REU: ZELIA APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU ESPÓLIO DE: JAILSON FIGUEIREDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VAGNA DA SILVA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o autor para se manifestar acerca da diligência de ID 222440033, por meio da qual a representante legal do espólio requerido noticiou não exercer mais o encargo de inventariante, no prazo de 10 (dez) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2025 16:04
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:04
Outras decisões
-
18/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709160-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM REU: ZELIA APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU ESPÓLIO DE: JAILSON FIGUEIREDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VAGNA DA SILVA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por se mostrar mais célere e econômico o cumprimento do comando de citação, por intermédio de meios eletrônicos, constatação à qual se associa o espírito da Lei n. 14.195/2021, que promoveu alteração no artigo 246 do CPC e indicar que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, DEFIRO o pedido de ID 221323061.
EXPEÇA-SE mandado de citação para cumprimento via CEMAN, constando o número informado pelo requerente, atentando-se o diligente Oficial de Justiça a quem competir o cumprimento para os ditames da Portaria GC 34 de 02 de Março de 2021, mormente as orientações dispostas no artigo 5ª da apontada Portaria – com destaque para necessidade de prévia para identificação do destinatário do mandado judicial –, bem assim a orientação oriunda da Corregedoria para que se consigne na Certidão o endereço a ser declinado pela parte citada para futuras comunicações, advertindo-a de que eventual alteração deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de serem reputadas válidas (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Frustradas as diligências, INTIME-SE a parte requerente para promover o andamento do feito, indicando, se for o caso, novo endereço para efetivação da diligência, OU, se vislumbrar a presença dos requisitos legais, a citação editalícia da parte não localizada (art. 256 do CPC), no prazo de 10 (dez) dias.
Indicado endereço ainda não diligenciado, RENOVE-SE a diligência no endereço fornecido.
Transcorrido o prazo supra “in albis”, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte requerente – via postal – para o cumprimento deste decisum, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:21
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM - CNPJ: 09.***.***/0001-41 (AUTOR).
-
18/12/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
08/12/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 03:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 06:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709160-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM REQUERIDO: ZELIA APARECIDA DE OLIVEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JAILSON FIGUEIREDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VAGNA DA SILVA TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o CEP informado na petição de ID 208167740, para fins de expedição de mandado não corresponde ao local informado, o que inviabiliza a expedição.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer o endereço correto da parte Ré, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 13:07:42.
MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS Servidor Geral -
02/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709160-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM REQUERIDO: ZELIA APARECIDA DE OLIVEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JAILSON FIGUEIREDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VAGNA DA SILVA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência nos endereços fornecidos pela parte requerente no ID 208167740.
Frustradas as diligências, INTIME-SE a parte requerente para promover o andamento do feito, indicando, se for o caso, novo endereço para efetivação da diligência, OU, se vislumbrar a presença dos requisitos legais, a citação editalícia da parte não localizada (art. 256 do CPC), no prazo de 10 (dez) dias.
Indicado endereço ainda não diligenciado, RENOVE-SE a diligência no endereço fornecido.
Transcorrido o prazo supra “in albis”, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte requerente – via postal – para o cumprimento deste decisum, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
24/08/2024 14:58
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM - CNPJ: 09.***.***/0001-41 (AUTOR).
-
20/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 05:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:01
Outras decisões
-
21/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:45
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 21:35
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:35
Outras decisões
-
24/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2024 08:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:51
Gratuidade da justiça não concedida a ZELIA APARECIDA DE OLIVEIRA - CNPJ: 01.***.***/0001-04 (REQUERIDO).
-
10/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709160-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM REQUERIDO: ZELIA APARECIDA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO à parte requerida que apresente aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, comprovante atual de renda, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento da pretensão à gratuidade.
Outrossim, tendo em vista a alegação de ilegitimidade passiva “ad causam” em sede contestação, INTIMO a parte requerente para dizer se aceita a indicação, observando os termos dos artigos 338 e 339 do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo COMUM de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:38
Outras decisões
-
06/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2024 10:18
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 03:25
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:48
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:48
Outras decisões
-
05/10/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709160-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM REQUERIDO: ZELIA APARECIDA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que a pretensão autoral ancora-se na alegação de descumprimento contratual que se reputa praticado pela requerida, que supostamente deixou de efetuar os repasses que compreendiam os custos da ocupação e exploração comercial da área ocupada.
Verifico, ainda, que a qualidade de cooperado decorre do documento de ID 153933760, que revela o requerimento de admissão da requerida no quadro social da Cooperativa requerente.
Posteriormente veio aos autos a manifestação de ID 169774439, por meio da qual a peticionante sustenta sua legitimidade passiva para figurar na demanda, uma vez que a requerida outorgou ao genitor da peticionante procuração com amplos poderes "para tratar de todos e quaisquer assuntos relacionados com a banca nº 218 Box: 02".
Neste particular, registro que o documento de ID 169778428 não confere ao outorgado a qualidade de cooperado, condição "sine qua non" para o reconhecimento da existência de relação jurídica de direito material entre as partes litigantes, tendo em vista que a ocupação da área decorre da condição de cooperado.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 169774439.
Preclusa esta Decisão (o que deverá ser certificado pela diligente serventia judicial, após consulta aos autos e ao sistema de distribuição da 2ª instância), intime-se a parte requerente para que promova a citação da requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:11
Outras decisões
-
20/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709160-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM REQUERIDO: ZELIA APARECIDA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte requerente para se manifestar acerca da petição de ID 169774439, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2023 00:24
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:24
Outras decisões
-
25/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 11:03
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:03
Outras decisões
-
12/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ZELIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Recebidos os autos
-
18/04/2023 00:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2023 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:26
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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