TJDFT - 0726918-53.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 00:32
Publicado Edital em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 13:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/09/2023 08:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo Nº 0726918-53.2022.8.07.0003 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: M.
I.
A.
D.
A., S.
A.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: S.
A.
S.
REQUERIDO: NÃO HÁ O Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, Juiz de Direito da Quarta Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva a conhecimento público o LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO de M.
I.
A.
D.
A. - CPF n. *97.***.*84-34.
Tudo conforme sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Ceilândia, 5 de setembro de 2023.
Subscrito e assinado pelo Diretor de Secretaria.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral __________________________________________________________________________________ QNM 11, 1º andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 E-mail: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 -
05/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:34
Expedição de Edital.
-
05/09/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
04/09/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 12:48
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
14.
Posto isso, julgo procedente o pedido para o fim de levantar a interdição de M.
I.
A.
D.
A., qualificada na página 1 da petição inicial, Num. 137430164 - Pág. 1, resolvendo o feito com fundamento nos artigos 487, inciso I, do CPC. 15.
Nos termos do art. 88 do CPC, custas finais pelos requerentes. 16.
Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária não impugnada. 17.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação para o competente Cartório de Registro Civil, observando o disposto no parágrafo 2º, do art. 3º do Provimento Geral da Corregedoria. 18.
Oficie-se à Justiça Eleitoral comunicando o levantamento da interdição de V.B.B, tendo em conta a determinação de suspensão dos direitos políticos contidos na sentença que decretou a interdição (Num. 137430178 - Pág. 7) e, ainda, considerando o disposto no § 1º do art. 85 da Lei n. 13.146/2015. 19.
Cumprido o acima disposto, proceda a secretaria, quanto às custas e ao arquivamento dos autos, na forma do art. 100 e §§, art. 101 e §§ e art. 3º, §1º, todos do Provimento Geral da Corregedoria, com baixa na distribuição, na forma do art. 3ª, § 1º, do Provimento Geral do Corregedoria, inclusive do processo que decretou a interdição, qual seja, os autos de n. 010.03.1028884-6, se ainda não tiver sido baixado. 20.
Publique-se na forma do art. 756, § 3º, do CPC.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 14 de agosto de 2023 14:42:58.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
31/08/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:35
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/07/2023 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:41
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de SUSE ALCANTARA SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA IZABEL ALVES DE ALCANTARA em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:24
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
10/11/2022 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2022 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
10/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:50
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:18
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/09/2022 00:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 00:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
21/09/2022 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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