TJDFT - 0712147-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712147-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO: JOSE MARIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de consulta ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos), ID 249555558.
Por enquanto, o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ da parte devedora.
A consulta abrange à base de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e CNJ.
Não há integração ainda com a base do Infojud e do Sisbajud.
Seguem em anexo os resultados da consulta.
Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/09/2025 16:08
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:08
Outras decisões
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de VERA LÚCIA BARRADINHO DOS SANTOS em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:25
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:25
Outras decisões
-
22/08/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 20:39
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:29
Expedição de Carta.
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11/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:49
Expedição de Termo.
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02/07/2025 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712147-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO: JOSE MARIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente de penhora do imóvel, cuja certidão da matrícula se encontra no ID 239919380.
Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora.
Após, expeça-se carta precatório para fins de avaliação do bem, expendido-se as diligências necessárias.
Fica a executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exeqüente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias.
Intime-se o credor hipotecário, se for o caso.
Após, intimem-se os executados da penhora, por meio de seus advogados ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por via postal.
Intime-se, ainda, o cônjuge.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:33
Outras decisões
-
23/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:20
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:20
Outras decisões
-
28/05/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:12
Outras decisões
-
15/05/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2025 13:12
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:12
Outras decisões
-
07/05/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712147-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO: JOSE MARIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado do AGI n. 0739366-96.2024.8.07.0000 (ID 230949551), DEFIRO o pedido de ID 232722986.
Expeça-se ofício para transferência das quantias de R$ 2.623,63, R$ 117,50 e R$ 20,00 e R$ 3.089,84 (oriundas do bloqueio de ID 183696172), mais acréscimos, para a conta indicada pelo credor no ID 232722986, nos termos da decisão de ID 204864020, independentemente do trânsito em julgado.
Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível, instruindo o feito com planilha atualizada do débito, decotados os valores já satisfeitos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/04/2025 12:35
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:35
Outras decisões
-
23/04/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:16
Outras decisões
-
01/04/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2025 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2025 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712147-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO: JOSE MARIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID 226659267, os autos devem aguardar o julgamento do AGI n. 0739366-96.2024.8.07.0000.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/02/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:57
Outras decisões
-
05/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2025 12:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:37
Outras decisões
-
29/01/2025 10:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:11
Outras decisões
-
05/12/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2024 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/12/2024 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 12:49
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/10/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/10/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712147-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO: JOSE MARIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/09/2024 12:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:34
Outras decisões
-
19/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:32
Outras decisões
-
19/08/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:20
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:20
Outras decisões
-
01/08/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2024 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 05:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:31
Outras decisões
-
22/07/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:48
Outras decisões
-
21/06/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:37
Outras decisões
-
03/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:48
Outras decisões
-
06/05/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 09:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:12
Outras decisões
-
16/04/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712147-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: JOSE MARIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o fim de apreciar a impugnação de ID 186593777, venha aos autos o extrato do mês em que ocorreu o bloqueio de ID 183696176 (R$ 28.611,24), eis que não comprovada a origem salarial do referido valor.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2024 12:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:46
Outras decisões
-
16/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:49
Outras decisões
-
15/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2024 14:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/02/2024 11:36
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712147-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: JOSE MARIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão retro, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Defiro diligência junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD, com reiteração programada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 28.611,24, R$ 2.613,63, R$ 2.169,73, R$ 117,50 e R$ 20,33 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco do Brasil SA como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:41
Outras decisões
-
15/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2023 17:21
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/12/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:07
Outras decisões
-
24/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/11/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
22/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:49
Outras decisões
-
21/11/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/11/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:52
Outras decisões
-
23/10/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712147-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: JOSE MARIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se movimentação do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:35
Outras decisões
-
05/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 08:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:50
Outras decisões
-
15/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 12:20
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:19
Outras decisões
-
14/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:47
Outras decisões
-
18/07/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2023 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:09
Outras decisões
-
05/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2023 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:48
Outras decisões
-
23/06/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:53
Outras decisões
-
02/06/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2023 14:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:08
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:08
Outras decisões
-
13/04/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:17
Recebidos os autos
-
29/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:17
Outras decisões
-
28/03/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/03/2023 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2023 00:57
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:32
Outras decisões
-
21/03/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2023 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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