TJDFT - 0714521-86.2023.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Vara de Precatorias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 17:51
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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06/10/2023 08:29
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:29
Outras decisões
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05/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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05/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO SA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO SA em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:00
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
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18/09/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 00:37
Publicado Mandado em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VPRECDF Vara de Precatórias do DF Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS,Quadra 701, Bloco N, sala 6-10, CEP: 70.340-903, Fone: 3103-1631 Whatsapp - E-mail: [email protected], horário de funcionamento 12h às 19h.
Carta precatória: 0714521-86.2023.8.07.0015 REQUERENTE: ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO SA REQUERIDO: SUPERMERCADO MARAVILHA LTDA CERTIDÃO - ADITAMENTO DE DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Certifico e dou fé que, com fundamento na Portaria nº 03, de 23 de abril de 2021, deste Juízo, adito o mandado para cumprimento: ( ) em razão de constar novo endereço, qual seja, Nome: SUPERMERCADO MARAVILHA LTDA Endereço: SHIS QI 29, bloco a, sobreloja 13, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71675-205 ( X ) indicação de fiel depositário: compete a parte interessada entrar em contado com o oficial de justiça diretamente pelo site do TJDFT, no link: TJDFT - PJe - Mandados, para que o depositário indicado pela parte Sr.
Kadson Siqueira de Lima, advogado, inscrito na OAB/DF nº 55.958, deposite os possíveis bens penhorados. ( ) devolução por equívoco.
BRASÍLIA-DF, 31 de agosto de 2023 15:19:50.
FERNANDA AVILA DE PAULA Servidor Geral -
31/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:22
Juntada de mandado
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30/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 21:57
Recebidos os autos
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27/06/2023 21:57
Outras decisões
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26/06/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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14/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:28
Recebidos os autos
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09/06/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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