TJDFT - 0711055-20.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de RENDISLEY ARISTOTELES DOS SANTOS PAIVA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 28/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/02/2025 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 20:23
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/01/2025 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RENDISLEY ARISTOTELES DOS SANTOS PAIVA em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 08:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/10/2024 08:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711055-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENDISLEY ARISTOTELES DOS SANTOS PAIVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
DESPACHO Ao autor para que atenda a integralidade do comando anterior no prazo derradeiro de 15 dias.
Após, venham conclusos para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
31/08/2024 08:43
Recebidos os autos
-
31/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711055-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENDISLEY ARISTOTELES DOS SANTOS PAIVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA DESPACHO Tendo em vista não ter havido composição, instauro o processo por superendividamento. Às partes para que, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão: 1) réus - comprovem o principal devido de cada contrato objeto de repactuação, facultando-se a atualização somente pela média do INPC no último ano ou nos últimos cinco anos. 2) autor - informe se há credores a incluir e indique o valor máximo mensal que poderá dispor para pagamento dos contratos no prazo máximo de 5 anos, apresentando via do contracheque atualizado e extrato da conta bancária.
Tal intimação visa constatar se a autora possui condições de realizar o pagamento, ao menos, do mínimo garantido ao réu (CDC, Art. 104-B, § 4º).
Decorrido o prazo acima, tornem imediatamente conclusos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
25/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de RENDISLEY ARISTOTELES DOS SANTOS PAIVA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711055-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENDISLEY ARISTOTELES DOS SANTOS PAIVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA DESPACHO Ao autor para réplica no prazo legal.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
27/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
13/12/2023 13:58
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 03:43
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/10/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711055-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENDISLEY ARISTOTELES DOS SANTOS PAIVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) apresentar planilha de gastos corriqueiros mensais e os respectivos comprovantes para fins de análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça, tendo em vista que a remuneração bruta recebida extrapola o limite estabelecido pelo juízo para tanto (Acórdão 1233453, 07237557920198070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 19/2/2020, publicado no DJE: 13/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2) anexar cópia dos três últimos contracheques e do extrato da conta bancária dos últimos 3 meses; 3) enumerar os pedidos para fins de facilitação da identificação; 4) esclarecer o pedido de exibição relativo aos últimos 10 anos, sobretudo porque os pedidos não guardam relação com tal período, bem como considerando a prescrição de pretensão de direitos anteriores aos últimos 5 anos; 5) ponderar acerca do ajuizamento primeiro de ação de exibição ou de produção antecipada de provas para obtenção dos contratos, eis que o procedimento adotado já prevê a apresentação de plano voluntário de pagamento; 6) esclarecer e justificar como chegou ao valor de R$ 2.630,44 para a limitação pretendida no pedido antecipatório; 7) comprovar a inscrição do nome em cadastro restritivo, diante do pedido para imediata exclusão de tais cadastros; 8) esclarecer o pedido de suspensão de qualquer retenção, constrição judicial ou extrajudicial, primeiro porque em confronto com o pedido antecipatório, segundo porque não delimitada especificamente no que consistiria tal suspensão; 9) apresentar imediatamente o plano de pagamento voluntário, nos exatos termos e limites previstos na Lei de Repactuação.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
01/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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