TJDFT - 0739097-98.2017.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/05/2024 08:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de LUZIA MARQUES GALVAO DE QUEIROZ em 12/04/2024 23:59.
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04/03/2024 07:38
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:49
Outras decisões
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27/02/2024 14:53
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/02/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:54
Outras decisões
-
21/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0739097-98.2017.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: LUZIA MARQUES GALVAO DE QUEIROZ Requerido: JANAINA RAMOS LEAL CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 182456489), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 14:19:22.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
08/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 12:41
Expedição de Carta.
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20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:37
Outras decisões
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14/12/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 18:08
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:07
Outras decisões
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25/10/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
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20/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739097-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA MARQUES GALVAO DE QUEIROZ EXECUTADO: JANAINA RAMOS LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação à penhora, conforme certificado (ID 175084290), libere-se o depósito de ID 171160302, com acréscimos legais, independentemente de preclusão, em favor da parte exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação.
Defiro a consulta ao RENAJUD, cujo resultado segue anexos.
Promova, a parte exequente, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser instruído com a planilha atualizada da dívida, que deverá ser elaborada já com o desconto da quantia a ser liberada. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/10/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/10/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:27
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:27
Outras decisões
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13/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de LUZIA MARQUES GALVAO DE QUEIROZ em 04/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:44
Publicado Edital em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO A PENHORA (Prazo de 20 dias) Número do processo: 0739097-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA MARQUES GALVAO DE QUEIROZ EXECUTADO: JANAINA RAMOS LEAL OBJETO: Intimação de JANAINA RAMOS LEAL (CPF: *09.***.*37-68); O(A) MM(a).
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível de Brasília, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) acima indicado, por estar em local incerto e não sabido, da PENHORA, via Bacenjud, no valor de R$ 579,52 (quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) para, querendo, formular no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do art. 525, § 11 c/c art. 854, § 3º, ambos do CPC.
Tudo conforme decisão de ID 171160300.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei, podendo, ainda, ser visualizado no sítio www.tjdft.jus.br.
Dado e passado na cidade de Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa - DF.
Eu, Coordenadora do Cartório Judicial Único assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
14/09/2023 19:16
Expedição de Edital.
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12/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739097-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA MARQUES GALVAO DE QUEIROZ EXECUTADO: JANAINA RAMOS LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), mas por meio menos oneroso ao executado (art. 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive a parte executada, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do art. 525, § 11 c/c art. 854, § 3º, ambos do CPC.
Dê-se vista à Curadoria. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/09/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:37
Outras decisões
-
06/09/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/09/2023 21:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:51
Outras decisões
-
14/08/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/08/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de JANAINA RAMOS LEAL em 09/08/2023 23:59.
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20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de LUZIA MARQUES GALVAO DE QUEIROZ em 19/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:28
Publicado Edital em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 16:50
Expedição de Edital.
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25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2023 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 17:54
Recebidos os autos
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22/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:54
Outras decisões
-
22/05/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/05/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 14:24
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2020 04:08
Processo Desarquivado
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23/10/2020 02:25
Publicado Edital em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
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21/10/2020 13:54
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 13:53
Expedição de Edital.
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21/10/2020 13:53
Recebidos os autos
-
19/10/2020 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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14/10/2020 11:09
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/10/2020 11:09
Transitado em Julgado em 14/10/2020
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de LUZIA MARQUES GALVAO DE QUEIROZ em 23/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 12:26
Publicado Sentença em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2020 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2020 19:01
Recebidos os autos
-
27/08/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 19:01
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 00:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/08/2020 18:24
Recebidos os autos
-
17/08/2020 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2020 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2020 18:32
Recebidos os autos
-
03/06/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 17:31
Recebidos os autos
-
31/03/2020 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de LUZIA MARQUES GALVAO DE QUEIROZ em 04/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/02/2020 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2020 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 18:49
Recebidos os autos
-
18/02/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/02/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 02:29
Decorrido prazo de JANAINA RAMOS LEAL em 14/02/2020 23:59:59.
-
29/11/2019 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2019 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2019 18:52
Decorrido prazo de JANAINA RAMOS LEAL em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 17:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 09:49
Publicado Edital em 04/10/2019.
-
04/10/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 13:55
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 12:55
Expedição de Edital.
-
30/09/2019 19:35
Recebidos os autos
-
30/09/2019 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2019 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/09/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 07:37
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 04:18
Publicado Certidão em 25/02/2019.
-
24/02/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 02:55
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 18:48
Expedição de Carta.
-
19/02/2019 17:50
Recebidos os autos
-
19/02/2019 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2019 13:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 07:45
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 02:18
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
15/01/2019 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 14:33
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 17:59
Recebidos os autos
-
18/12/2018 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2018 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2018 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 04:19
Publicado Certidão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2018 13:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2018 13:38
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 13:37
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 13:35
Expedição de Mandado.
-
30/10/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 08:19
Decorrido prazo de LUZIA MARQUES GALVAO DE QUEIROZ em 03/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 15:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2018 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 15:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2018 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 14:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2018 03:47
Publicado Decisão em 13/08/2018.
-
11/08/2018 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2018 13:06
Expedição de Mandado.
-
10/08/2018 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2018 13:05
Expedição de Mandado.
-
10/08/2018 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2018 13:03
Expedição de Mandado.
-
10/08/2018 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2018 13:03
Expedição de Mandado.
-
10/08/2018 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2018 13:02
Expedição de Mandado.
-
08/08/2018 17:30
Recebidos os autos
-
08/08/2018 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2018 09:22
Publicado Decisão em 08/08/2018.
-
08/08/2018 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/08/2018 18:48
Recebidos os autos
-
03/08/2018 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2018 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
02/08/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 03:09
Publicado Certidão em 24/07/2018.
-
23/07/2018 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 02:40
Publicado Certidão em 10/05/2018.
-
09/05/2018 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 03:35
Publicado Certidão em 06/04/2018.
-
06/04/2018 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 03:48
Publicado Decisão em 04/04/2018.
-
04/04/2018 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 20:26
Expedição de Carta.
-
27/03/2018 18:38
Recebidos os autos
-
27/03/2018 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2018 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 07:56
Decorrido prazo de LUZIA MARQUES GALVAO DE QUEIROZ em 07/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 02:19
Publicado Certidão em 07/03/2018.
-
06/03/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 15:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2018 03:20
Publicado Decisão em 09/02/2018.
-
10/02/2018 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 18:29
Recebidos os autos
-
06/02/2018 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2018 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2018 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2018 10:12
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
17/01/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2018 13:38
Recebidos os autos
-
09/01/2018 13:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2017 16:51
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2017 14:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/12/2017 14:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 10:43
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/12/2017 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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