TJDFT - 0705168-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:01
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FELIPPELLI MAIA em 17/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705168-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLARA BARROS NERES EXECUTADO: MARIA DO CARMO FELIPPELLI MAIA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 173413810.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXECUTADO: MARIA DO CARMO FELIPPELLI MAIA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 17:26:16.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
27/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
22/09/2023 13:59
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705168-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLARA BARROS NERES EXECUTADO: MARIA DO CARMO FELIPPELLI MAIA SENTENÇA ANA CLARA BARROS NERES promoveu o cumprimento de sentença contra MARIA DO CARMO FELIPPELLI MAIA, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Determinei, via SISBAJUD, o desbloqueio do valor noticiado no despacho de ID 171983979, conforme relatório em anexo, tendo em vista que ambas as partes concordaram com o desbloqueio.
Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:08
Homologada a Transação
-
19/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
19/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705168-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLARA BARROS NERES EXECUTADO: MARIA DO CARMO FELIPPELLI MAIA DESPACHO Diante do acordo celebrado entre as partes, informo que interrompi a consulta reiterada que havia sido protocolada via SISBAJUD.
Contudo, não localizei no termo do acordo qualquer deliberação acerca do bloqueio que chegou a ser feito no montante de R$867,94 (em anexo).
Portanto, antes de homologar o acordo, intimem-se as partes para que informem se esse valor deve ser desbloqueado ou liberado para o exequente.
Logicamente, devem as partes tratar da questão em conjunto.
Prazo: 05 dias, comum.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
14/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
14/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
12/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705168-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLARA BARROS NERES EXECUTADO: MARIA DO CARMO FELIPPELLI MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do executado e no valor indicado pelo credor (ID 171055252).
Diante do pedido do exequente, utilizo a opção de repetição programada da ordem até a data limite de 30 dias após a data de cadastro.
Aguarde-se resposta.
Junto aos autos, também, o resultado infrutífero da consulta ao RENAJUD.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:43
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:43
Deferido o pedido de ANA CLARA BARROS NERES - CPF: *56.***.*95-27 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
05/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:58
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 16:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FELIPPELLI MAIA - CPF: *10.***.*65-46 (EXECUTADO) em 31/08/2023.
-
01/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FELIPPELLI MAIA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 18:01
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 05:03
Recebidos os autos
-
14/07/2023 05:03
Outras decisões
-
13/07/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:16
Expedição de Edital.
-
20/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 12:53
Transitado em Julgado em 09/06/2023
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FELIPPELLI MAIA em 09/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FELIPPELLI MAIA em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:09
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/05/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/05/2023 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2023 01:01
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/04/2023 15:49
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FELIPPELLI MAIA - CPF: *10.***.*65-46 (REQUERIDO) em 24/04/2023.
-
25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FELIPPELLI MAIA em 24/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
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28/03/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:49
Recebidos os autos
-
17/02/2023 10:49
Outras decisões
-
16/02/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:35
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 15:04
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
06/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 05:21
Recebidos os autos
-
04/02/2023 05:21
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/02/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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