TJDFT - 0737310-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737310-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IBERE PINHEIRO DE OLIVEIRA REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS [AC CENTRAL DE BRASILIA] SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
O autor requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 171238007.
O réu não foi citado.
Homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737310-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IBERE PINHEIRO DE OLIVEIRA REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS [AC CENTRAL DE BRASILIA] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que, considerando o teor da norma constante no art. 109, I, da Constituição Federal, bem como pretensão deduzida nos autos, esclareça a distribuição do feito ao juízo da Terceira Vara Cível de Brasília.
Prazo: 15 dias. -
08/09/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 21:04
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
08/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:16
Extinto o processo por desistência
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08/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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