TJDFT - 0719645-69.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 17:51
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719645-69.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: KASSIO TARGINO DA SILVA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento da quantia penhorada no ID 198250755.
No mais, considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/07/2024 03:58
Decorrido prazo de KASSIO TARGINO DA SILVA BEZERRA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719645-69.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: KASSIO TARGINO DA SILVA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 189033854, no que tange a proceder o bloqueio do valor total do débito, por meio de tentativas reiteradas, durante 15 dias, no sistema SISBAJUD, em contas bancárias em nome do executado.
Para tanto, deve a exequente apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor já bloqueado, no prazo de 5 dias.
Com a resposta, promovam-se as pesquisas.
Oportunamente, serão analisados os demais pedidos. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:14
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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13/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719645-69.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: KASSIO TARGINO DA SILVA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o valor do veículo indicado pelo credor (ID 180932874 e ID 153377773) é superior ao débito incidente sobre o bem, conforme informação disponibilizada pela credora fiduciária (ID 169856443), defiro a penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre o veículo descrito no ID 153377773, razão pela qual determino a expedição do respectivo mandado de penhora e avaliação do referido bem.
Antes, porém, intime-se a parte credora para informar, no prazo de 5 dias, o endereço onde o bem pode ser encontrado, além de esclarecer se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário, o que fica deferido, desde já.
Em caso positivo, deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Havendo recusa do credor, caberá à própria parte devedora exercer o encargo de fiel depositária.
Após manifestação da parte exequente, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Efetuada a penhora e intimação da parte executada, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação.
Defiro, ainda, o pedido formulado na parte final da petição retro, referente à penhora no rosto dos autos do processo nº 0706211-36.2023.8.07.0001, em tramite na 8ª Vara Cível de Brasília.
Oficie-se ao referido juízo para que promova a constrição do valor necessário para garantia da presente execução, conforme planilha atualizada do débito apresentada pelo credor (ID 180932873).
Promovida a penhora, intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 3 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/01/2024 12:13
Recebidos os autos
-
06/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 12:13
Outras decisões
-
15/12/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:46
Outras decisões
-
09/11/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:42
Outras decisões
-
11/10/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719645-69.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: KASSIO TARGINO DA SILVA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD (ID 153377776), para a conta bancária indicada no ID 168907376.
Deve o exequente instruir os autos com a planilha atualizada do débito, decotando-se o valor bloqueado, bem como informar se ainda possui interesse na penhora do veículo, ante as informações contidas no ofício de ID 169856443.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:48
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 21:25
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:44
Outras decisões
-
17/07/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:07
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
03/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:38
Outras decisões
-
31/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:16
Outras decisões
-
16/05/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:51
Outras decisões
-
09/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de KASSIO TARGINO DA SILVA BEZERRA em 03/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 08:02
Recebidos os autos
-
09/03/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:02
Outras decisões
-
07/03/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de KASSIO TARGINO DA SILVA BEZERRA em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/12/2022 12:10
Recebidos os autos
-
30/12/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2022 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/12/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:31
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2022 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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