TJDFT - 0737001-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 09:10
Arquivado Provisoramente
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06/06/2024 19:11
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/02/2024 17:39
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/02/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737001-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZA GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
18/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
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15/01/2024 18:00
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/01/2024 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/01/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/01/2024 14:22
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de LUIZA GONCALVES DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:48
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:10
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/11/2023 18:34
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 08:48
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
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10/11/2023 07:56
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737001-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZA GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda retro.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
29/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:59
Outras decisões
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27/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737001-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZA GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A petição de id. 169447494 não atende a emenda de id. 168253517 que determinou, unicamente, a apresentação do documento completo emitido por meio do SIGRH, tendo em vista que aquele de id. 168138217 está incompleto.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
30/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 15:42
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 11:33
Recebidos os autos
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14/07/2023 11:33
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/07/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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