TJDFT - 0735441-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOELPE BARCELLOS JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 22:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:38
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/05/2025 13:32
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2025 13:13
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOELPE BARCELLOS JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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29/03/2025 19:30
Recebidos os autos
-
29/03/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOELPE BARCELLOS JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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14/01/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 22:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 22:00
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOELPE BARCELLOS JUNIOR em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 05:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/09/2024 07:21
Recebidos os autos
-
26/09/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735441-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOELPE BARCELLOS JUNIOR EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Vistos etc.
Intimadas as partes a especificar as provas a serem produzidas na fase instrutória, apenas o embargante se manifestou, pugnando pela inversão do ônus da prova "para que seja determinada a embargada a comprovação de como e quando ocorreu a oferta de crédito, nome dos intermediários, gravações de atendimento".
O ônus da prova será distribuído conforme regra ordinária, na forma prevista no art. 373 do Código de Processo Civil.
Anote-se a conclusão dos autos para julgamento, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2024 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de JOELPE BARCELLOS JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/06/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOELPE BARCELLOS JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:40
Outras decisões
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11/04/2024 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/04/2024 15:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de JOELPE BARCELLOS JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/01/2024 16:37
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735441-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOELPE BARCELLOS JUNIOR EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Ciente do comprovante de recolhimento das custas de ingresso, conforme juntado pelo embargante em id. 183416261.
Lado outro, não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/01/2024 19:43
Recebidos os autos
-
13/01/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 19:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/01/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/01/2024 22:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de JOELPE BARCELLOS JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de JOELPE BARCELLOS JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735441-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOELPE BARCELLOS JUNIOR EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Em relação à comunicação de interposição de agravo de instrumento (id. 171472274), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciente do ofício de id. 171671820, oriundo da 6ª Turma Cível do Eg.
TJDFT, comunicando decisão proferida no AGI n. 0738107-03.2023.8.07.0000, que deferiu o efeito suspensivo pleiteado no recurso de agravo.
Aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:59
Outras decisões
-
15/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/09/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 10:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735441-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOELPE BARCELLOS JUNIOR EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Nos termos do art. 99 do CPC/15, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
No caso dos autos, os documentos anexados pelo embargante não evidenciam sua pobreza jurídica, ao contrário, demonstram que o requerente possui capacidade financeira suficiente para poder arcar com as custas e encargos processuais sem prejuízo próprio e de sua família.
A propósito, como se observa da DIRPF anexada aos autos em id. 169723135, o requerente é proprietário de imóvel urbano localizado em bairro nobre de Brasília - DF, avaliado em R$ 207.514,75, bem como recebe renda mensal como servidor público no importe bruto de R$ 11.213,77 (id. 169723119), rendimento bem superior à média nacional.
Tudo isso evidencia a capacidade econômica da parte autora.
Ademais, ressalte-se que as custas judiciais do Distrito Federal estão entre as mais baixas do país.
Por tais razões, não comprovada no caso concreto a situação de hipossuficiência alegada pelo autor, indefiro o benefício da gratuidade de justiça ao requerente.
Confiro ao Exequente o prazo de 15 dias para efetuar e comprovar o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:39
Gratuidade da justiça não concedida a JOELPE BARCELLOS JUNIOR - CPF: *08.***.*51-91 (EMBARGANTE).
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24/08/2023 14:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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