TJDFT - 0725663-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:24
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725663-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RODRIGO SALIM FRANCO HOGEM Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 204961112).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de RODRIGO SALIM FRANCO HOGEM em 15/04/2024 23:59.
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21/02/2024 02:23
Publicado Edital em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0725663-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RODRIGO SALIM FRANCO HOGEM Objeto: Citação de RODRIGO SALIM FRANCO HOGEM - CPF/CNPJ: *20.***.*92-96.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 19.624,65 (dezenove mil e seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria Especial, conforme a decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 13:48:46.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
15/02/2024 14:51
Expedição de Edital.
-
08/02/2024 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725663-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RODRIGO SALIM FRANCO HOGEM Despacho O credor requereu a citação por edital, ID 180987565.
Assim, cumpra o CJU a decisão de ID 178238136: (...) cite-se por edital, com prazo de 20 dias (primeira parte do § 3º do art. 256 do CPC).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 04:01
Decorrido prazo de RODRIGO SALIM FRANCO HOGEM em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 20:49
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:17
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
27/11/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:52
Outras decisões
-
10/11/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 23:43
Recebidos os autos
-
17/10/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 23:43
Outras decisões
-
17/10/2023 23:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/10/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/10/2023 15:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/10/2023 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2023 16:57
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
05/10/2023 11:57
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:57
Declarada incompetência
-
05/10/2023 11:57
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
04/10/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
O endereço fornecido já foi diligenciado, conforme id 167274051.
Cito trecho da diligência: " não localizei o veículo em epígrafe, razão pela qual DEIXEI DE PROCEDER SUA APREENSÃO, e posterior CITAÇÃO de RODRIGO SALIM FRANCO HOGEM, CPF *20.***.*92-96, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que ele não reside no local, conforme informado pela empregada da residência MEIRE ROSALINA DE OLIVEIRA, RG 2544292/DF, que ali reside LYGIA THEREZINHA BARCELLOS HOGEM, CPF *17.***.*49-91, avó do réu, pessoa idosa, portadora de deficiência auditiva, que não souberam indicar onde encontrá-lo, sabendo apenas que atualmente ele reside no VALPARAÍSO/GO, desconhecendo também o paradeiro do veículo a ser apreendido.".
Diante das diversas diligencias infrutíferas para localização do veículo, fica a parte autora intimada a promover o devido andamento ao feito, informando se pretende a conversão da ação, nos termos do art. 4º do Decreto 911/1969, no prazo de 05 dias, sob pena da extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 13:34:32.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
06/09/2023 22:06
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 22:06
Outras decisões
-
05/09/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 11:21
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:21
Outras decisões
-
23/08/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:32
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
17/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/07/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:03
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
20/06/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
20/06/2023 11:08
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/06/2023 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/06/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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