TJDFT - 0710735-19.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 10:31
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710735-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FIRST REQUERIDO: FLAVIA MARCELLE RODRIGUES PENA 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 172771408, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 13:41
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:41
Homologada a Transação
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26/09/2023 03:55
Decorrido prazo de FLAVIA MARCELLE RODRIGUES PENA em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FIRST em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710735-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FIRST REQUERIDO: FLAVIA MARCELLE RODRIGUES PENA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por Condomínio do Residencial First em face de Flavia Marcelle Rodrigues Pena, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Regularmente citada e intimada (id 162389437), a ré não compareceu à audiência de conciliação (id 168971263), tampouco justificou sua ausência, razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Se não houve impugnação à matéria fática alegada na inicial, tenho como verdadeiros os fatos trazidos pelo autor, conforme art. 344 do Código de Processo Civil.
Consoante prevê o art. 344 do novo CPC, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pela parte autora.
Nos termos do art. 389 do Código Civil, “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Quanto ao mais, não tendo a parte ré apresentado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito da parte autora, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Ademais, conforme certidão de ônus do imóvel, id 161031769 a ré é proprietária de apartamento situado no condomínio requerente.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.157,18 (dois mil cento e cinquenta e sete reais e dezoito centavos), correspondente às taxas condominiais inadimplidas, com incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da propositura da presente ação, além das parcelas vencidas no curso do feito, até a presente sentença.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno da Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2023 18:17
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
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21/08/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/08/2023 15:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 00:18
Recebidos os autos
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16/08/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 16:26
Recebidos os autos
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06/06/2023 16:26
Outras decisões
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06/06/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
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06/06/2023 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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