TJDFT - 0702811-04.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 17:52
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2024 15:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de JULIA MARCIA DE CAMARGO em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
13/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
10/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/02/2024 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702811-04.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA MARCIA DE CAMARGO EXECUTADO: JOSE VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA anexou embargos de declaração de ID 185544166 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 18:33:58.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
02/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702811-04.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA MARCIA DE CAMARGO EXECUTADO: JOSE VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente informa que o executado está usando conta bancária de terceiro (Ana Zélia Lins Pedrosa) para frustrar e dificultar os atos executivos (ID 178106671).
Requer a realização de pesquisa RENAJUD em nome de Ana Zélia Lins Pedrosa; que seja localizada, pelo Poder Judiciário, a certidão de casamento do executado; sucessivamente, que seja o executado intimado a apresentar sua certidão de casamento.
INDEFIRO os requerimentos, pois a credora não logra demonstrar a pertinência e utilidade das medidas pleiteadas para a satisfação de seu crédito.
O fato de o executado utilizar a conta de outrem para recebimento de valores não significa que também possui veículos registrados em nome de terceiros.
E a juntada da certidão de casamento do executado não parece trazer qualquer benefício à parte credora.
Lado outro, cabe à exequente diligenciar junto aos Cartórios de Registro Civil na busca de informações que considera relevantes para pesquisa de bens do executado.
Fica intimada a credora a indicar bens penhoráveis do devedor, sob pena de suspensão do processo e remessa ao arquivo provisório.
Prazo: 10 (dez) dias.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2/6 -
18/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:25
Outras decisões
-
15/12/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:47
Outras decisões
-
17/10/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:12
Outras decisões
-
20/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/09/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/09/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/09/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/09/2023 13:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702811-04.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA MARCIA DE CAMARGO EXECUTADO: JOSE VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora Sisbajud.
Retifique-se o valor da causa para R$ 18.538,27 (ID. 170010431).
Caso a pesquisa reste infrutífera ou irrisória, defiro, desde já, a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
04/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:04
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:24
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 20:24
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:24
Determinado o arquivamento
-
24/05/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/05/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:30
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/05/2022 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 02/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 15:35
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2022 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/02/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/11/2021 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:20
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/09/2021 22:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 16:39
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/09/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 21:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
14/09/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 21:01
Recebidos os autos
-
23/08/2021 21:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/08/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 15:39
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/07/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2021 20:18
Recebidos os autos
-
15/07/2021 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
14/07/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 18:57
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2021 18:56
Recebidos os autos
-
11/02/2021 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/02/2021 09:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
11/02/2021 09:59
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de JULIA MARCIA DE CAMARGO em 10/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 12:00
Recebidos os autos
-
07/01/2021 12:00
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2020 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/12/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 20:16
Recebidos os autos
-
08/12/2020 20:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/12/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/12/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 03/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
23/11/2020 20:20
Recebidos os autos
-
23/11/2020 20:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2020 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:18
Publicado Intimação em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2020 19:23
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 15:44
Desentranhamento de documento (ID: 59997944 - Decisão)
-
20/04/2020 15:44
Movimentação excluída
-
20/04/2020 14:32
Recebidos os autos
-
16/04/2020 13:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2020 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/04/2020 08:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 13:08
Recebidos os autos
-
31/03/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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