TJDFT - 0704205-26.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704205-26.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA BARBOSA DIAS REU: BANCO SAFRA S A DECISÃO Intimado para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, a parte ré efetivou o depósito na conta indicada pela parte credora, quitando a obrigação determinada na sentença, conforme manifestação de Id. 190901324.
Assim, em face do cumprimento voluntário da obrigação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:59
Determinado o arquivamento
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de CLAUDIA BARBOSA DIAS em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 16:43
Deferido o pedido de CLAUDIA BARBOSA DIAS - CPF: *94.***.*61-72 (AUTOR).
-
28/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704205-26.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA BARBOSA DIAS REU: BANCO SAFRA S A DESPACHO A fim de dirimir dúvida, intime-se a autora para juntar o contracheque referente à janeiro/2024.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CLAUDIA BARBOSA DIAS em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/02/2024 03:06
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de CLAUDIA BARBOSA DIAS em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 13:03
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704205-26.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA BARBOSA DIAS REU: BANCO SAFRA S A DESPACHO Intime-se a autora para se manifestar sobre a petição de Id. 184019959.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/01/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
04/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:51
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:50
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:57
Homologada a Transação
-
25/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 09:23
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
13/10/2023 14:16
Indeferido o pedido de CLAUDIA BARBOSA DIAS - CPF: *94.***.*61-72 (AUTOR)
-
09/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
06/10/2023 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:57
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704205-26.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA BARBOSA DIAS REU: BANCO SAFRA S A DECISÃO Recebo a emenda apresentada no Id. 170004308.
Assim, defiro o pedido de tramitação dos autos no Juízo 100% Digital.
Cite-se o ré(u) por meio do endereço eletrônico ou por outro meio digital fornecido pelo autor(a), nos moldes do art. 4º da Portaria Conjunta nº 29/2021 (TJDFT).
A parte ré deverá ser esclarecida de que se trata de autos que tramitam nesta vara, sob a opção do “Juízo 100% Digital”.
Desse modo, poderá se opor ou anuir à aludida opção, devendo se manifestar nos autos num ou noutro sentido na primeira oportunidade.
E mais: a) Consigne-se que em caso de anuência, a parte ré deverá cumprir o disposto no art. 2º, § 4.º da Portaria Conjunta nº 29/2021, TJDFT.
Por conseguinte, ele e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido; b) Desse modo, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; c) A parte que não dispuser de ferramentas ou estrutura tecnológica para participar dos atos processuais por meio digital próprio poderá utilizar as instalações híbridas do “Juízo 100% Digital”; d) Pontue-se que a eventual necessidade de realização pontual de ato processual presencial que possa ser convertido ao Processo Judicial Eletrônico - PJe sem perdas, ou a repetição de ato digital inicialmente infrutífero, desde que determinados por decisão fundamentada, não desqualificará, por si só, o feito, para que permaneça no “Juízo 100% Digital”, nos termos do Art. 1°, §§ 2° e 3° da Resolução 345 do CNJ; e) O atendimento no “Juízo 100% Digital” será prestado durante o horário do expediente forense exclusivamente por intermédio do “Balcão Virtual”, nos termos da Portaria Conjunta TJDFT 21/2021.
Por fim, atente a Secretaria para o disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º da aludida Portaria.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
31/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:40
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/08/2023 08:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/08/2023 10:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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