TJDFT - 0726249-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 20:18
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ANDREA RODRIGUES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO BOAS AS CONTAS PRESTADAS, referentes ao período compreendido de janeiro de 2021 a dezembro de 2022, conforme arts. 1757, parágrafo único, e 1781, do Código Civil, e, consequentemente, resolvo o processo com apreciação de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Conforme solicitado pelo Ministério Público, advirto a curadora “para que adote as medidas necessárias, principalmente a parcimônia, em ajustar os valores dispendidos em favor da incapaz a fim de garantir uma melhor saúde financeira para a mesma”, tal como explanado nos itens 10 e 11 do parecer de ID 191509250. -
04/04/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2024 19:39
Recebidos os autos
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03/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:39
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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01/04/2024 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2023 12:54
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/11/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Com fundamento no princípio cooperativo, defiro o pedido.
Prorrogo o prazo por mais 30 (trinta) dias, no aguardo dos esclarecimentos solicitados pelo MP.
I. -
27/09/2023 16:43
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:43
Deferido o pedido de ANDREA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *38.***.*49-00 (AUTOR).
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25/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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25/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0726249-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Ministério Público se manifestou nos autos pelo ID 170437776, oportunidade na qual oficiou pela intimação da parte autora/curadora para que se manifestasse e juntasse documentação, conforme parecer técnico daquele órgão.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte autora/curadora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atenda a cota ministerial.
Após, renove-se a vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
30/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2023 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 23:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/05/2023 17:08
Recebidos os autos
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17/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/05/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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17/05/2023 14:16
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/05/2023 18:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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