TJDFT - 0728773-44.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0728773-44.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA ALVES DA SILVA CARVALHO - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 14:16:29.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
25/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:31
Recebidos os autos
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25/07/2024 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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18/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728773-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA ALVES DA SILVA CARVALHO - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição da Carta de Adjudicação em seu favor.
Sem prejuízo, encaminho os autos ao Contador para cálculo das custas finais, na forma da sentença.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 19:03:27.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
15/07/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 21:40
Expedição de Carta.
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05/07/2024 15:42
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LUZIA ALVES DA SILVA CARVALHO - ME em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:02
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 19:47
Recebidos os autos
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07/06/2024 19:47
Homologada a Transação
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04/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:02
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:02
Outras decisões
-
03/05/2024 16:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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03/05/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de LUZIA ALVES DA SILVA CARVALHO - ME em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728773-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA ALVES DA SILVA CARVALHO - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos em face da Decisão homologatória de acordo de ID 187909836.
De acordo com os Embargos de Declaração (ID 188727454), houve erro material na Decisão recorrida, uma vez que, em manifestação de ID 180762905, haveria pedido para a expedição de Cartas de Adjudicação.
Importante consignar que a Decisão homologatória fez referência expressa ao acordo de ID 186828054, e não a outras manifestações.
Contudo, de modo a privilegiar a solução consensual da demanda, INTIMO as partes para que apresentem, em peça única, os termos do acordo firmado, devidamente assinado pelas partes ou pelos advogados com poderes para transigir, de modo a permitir a homologação da integralidade do acordo.
Prazo: 15 dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/04/2024 23:07
Recebidos os autos
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04/04/2024 23:07
Outras decisões
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02/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728773-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA ALVES DA SILVA CARVALHO - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos embargos de declaração opostos, em atenção ao princípio do contraditório, INTIMO a parte embargada para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:42
Outras decisões
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06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728773-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA ALVES DA SILVA CARVALHO - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas, no curso do qual as partes noticiaram a celebração de acordo.
Quanto ao ponto, rememoro que, nos termos do art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil, “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.” A pretensão dos acordantes, maiores e capazes, veicula direitos disponíveis, em tema não afeto a intervenção ministerial necessária, bem como os patronos subscritores da petição possuem poderes especiais para prática do ato (ID 186828054), razão pela qual não vislumbro óbice à homologação.
Paralelamente, no que toca ao laudo de avaliação dos imóveis penhorados, produzido por Oficial de Justiça (IDs 186687693, pp. 44-45), vislumbro que as partes transacionaram sobre “deságio na avaliação dos imóveis em 20% (vinte por cento), passando estes a ser considerados em R$ 52.000,00 e R$ 44.000,00, respectivamente, o que totaliza R$ 96.000,00.” – ID 186828054, p. 1.
HOMOLOGO, pois, o acordo de ID 186828054, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Não se tratando de novação, deixo de constituir novo título executivo, remanescendo íntegro aquele no qual já se funda este cumprimento de sentença.
No mais, HOMOLOGO a avaliação dos imóveis, na forma acordada pelas partes, a qual atribuiu o valor de: 1) R$ 52 mil (cinquenta e dois mil) ao imóvel individualizado como “casa residencial nº 11, situada no Térreo, do Condomínio denominado "Condomínio Residencial Valle Verde II", contendo: sala de estar, 02 quartos, 01 CHWC, hall, cozinha, varanda, acesso de veículos, calçada, área permeável, área de serviço descoberta e 01 garagem descoberta; perfazendo a área total construída de 234,16m2, com área total privativa de 175,00m2, sendo 50,00m2 de área coberta e 125,00m2 de área descoberta, e área total de uso comum de 59,16m2, sendo 0,68m2 de área coberta e 58,48m2 de área descoberta, o que equivale a fração ideal de 234,1631m2 ou 1,6666% da área de terreno constituído do Lote nº 1-R, da Quadra nº 203, nº 41, situado na Rua 89, no loteamento denominado Mansões Águas Quentes, Caldas Novas - GO, com a área de 14.050,55m2, registrado no Cartório do Registro de Imóveis, 1º Tabelionato de Notas e Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca de Caldas Novas - GO, sob a matrícula n.º 134.540; e 2) R$ 52 mil (cinquenta e dois mil) ao imóvel individualizado como casa residencial nº 12, situada no Térreo, do Condomínio denominado "Condomínio Residencial Valle Verde II", contendo: sala de estar, 02 quartos, 01 CHWC, hall, cozinha, varanda, acesso de veículos, calçada, área permeável, área de serviço descoberta e 01 garagem descoberta; perfazendo a área total construída de 234,16m2, com área total privativa de 175,00m2, sendo 50,00m2 de área coberta e 125,00m2 de área descoberta, e área total de uso comum de 59,16m2, sendo 0,68m2 de área coberta e 58,48m2 de área descoberta, o que equivale a fração ideal de 234,1631m2 ou 1,6666% da área de terreno constituído do Lote nº 1-R, da Quadra nº 203, nº 41, situado na Rua 89, no loteamento denominado Mansões Águas Quentes, Caldas Novas - GO, com a área de 14.050,55m2, registrado no Cartório do Registro de Imóveis, 1º Tabelionato de Notas e Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca de Caldas Novas - GO, sob a matrícula n.º 134.541.
Preclusa esta Decisão (o que deverá ser certificado pela Serventia Judicial, após consulta aos autos e aos registros de distribuição de Segunda Instância), INTIME-SE o exequente para trazer aos autos certidões/declarações de quitação de obrigações tributárias incidentes sobre os imóveis (IPTU), bem como quitação de obrigações condominiais OU o declarações/certidões com o valor de eventuais débitos ainda impagos em relação a qualquer delas, no prazo de 15 (quinze) dias.
As informações são imprescindíveis para confecção do correspondente edital, a qual estará prejudicada, até que o Juízo as tenha nos autos.
Apresentadas as informações, REMETAM-SE os autos ao Núcleo de Leilões Judiciais – NULEJ para designação das datas do ato expropriatório e sorteio eletrônico do(a) Leiloeiro(a).
FIXO como preço mínimo, na primeira hasta, aquele atribuído à avaliação ora homologada; e, em segunda hasta, valor não inferior a 50% da avaliação.
Retornando os autos do NULEJ, INTIMEM-SE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as pessoas elencadas no art. 889 do CPC.
Apresentada a minuta pelo leiloeiro, PROMOVA-SE a publicação do Edital.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 09:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:01
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE - CNPJ: 37.***.***/0001-95 (EXECUTADO) e LUZIA ALVES DA SILVA CARVALHO - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728773-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA ALVES DA SILVA CARVALHO - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a EXECUTADA para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contraproposta de acordo apresentada na peça de ID 186828054.
Havendo interesse na autocomposição, deverão as partes apresentar minuta de acordo para que seja possível a sua homologação, que deverá subscrito pelos procuradores das partes, os quais deverão possuir - expressamente - poderes para transigir, nos termos do art. 105 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:53
Outras decisões
-
19/02/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728773-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA ALVES DA SILVA CARVALHO - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que cabe ao Magistrado incentivar a autocomposição e buscar primordialmente a obtenção de uma solução amigável para o conflito, INTIMO a EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a aceitação da proposta de acordo pela executada, bem como acerca do pedido de parcelamento em 11 (onze) prestações, apresentada na peça de ID 184422871.
Rememoro que, havendo interesse na autocomposição, deverão as partes apresentar minuta de acordo para que seja possível a sua homologação, que deverá subscrito pelos procuradores das partes, os quais deverão possuir - expressamente - poderes para transigir, nos termos do art. 105 do CPC.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:43
Outras decisões
-
24/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:55
Outras decisões
-
07/12/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2023 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:18
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:18
Outras decisões
-
29/11/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/11/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:44
Outras decisões
-
26/10/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
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23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728773-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA ALVES DA SILVA CARVALHO - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada obstante o petitório de ID 175183285, que noticia o cumprimento da carta precatória de avaliação dos imóveis penhorados nestes autos, AGUARDE-SE a regular devolução da carta cumprida pelo Juízo deprecado, de forma a se ressalvar eventual deliberação por aquele Juízo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:09
Outras decisões
-
17/10/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:25
Outras decisões
-
13/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728773-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA ALVES DA SILVA CARVALHO - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações prestadas pela parte executada na petição de ID 168529640, DEFIRO o pedido formulado pela exequente na petição de ID 168529640.
INTIMO o i. causídico diligenciar junto ao Juízo Deprecado, promovendo e comprovando o prévio pagamento de custas e taxas (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) necessárias à distribuição da carta precatória e efetivação da diligência deprecada (art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 83/2018), bem como indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a Carta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da diligência e desconstituição da penhora.
Vindo autos comprovante de recolhimento: REXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA DE AVALIAÇÃO, nos moldes daquela de ID 146834037, na forma da Decisão de ID 144731323.
Em seguida: INTIME-SE a exequente para providenciar a distribuição da carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, e comprovando, neste feito, a distribuição realizada, no prazo de 15 dias.
INTIMO o i. advogado da exequente para retirar a Certidão de Penhora (IDs 146831530 e 146834001), incumbindo-lhe apresentá-la diretamente ao órgão registrador, sob pena de inoponibilidade em face de terceiros (art. 844 do CPC).
Atento ao teor dos arts. 799, I, e 804, §3º, ambos do CPC, saliento que a intimação de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA acerca da penhora decretada pela Decisão de ID 144731323 foi perfectibilizada no ID 156287030, nada obstante as cartas de quitação de ID 132962884.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de LUZIA ALVES DA SILVA CARVALHO - ME em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:20
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:20
Deferido o pedido de LUZIA ALVES DA SILVA CARVALHO - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:02
Recebidos os autos
-
08/08/2023 00:02
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE - CNPJ: 37.***.***/0001-95 (EXECUTADO).
-
28/07/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:39
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:39
Outras decisões
-
19/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/07/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 15:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 23:51
Recebidos os autos
-
30/06/2023 23:51
Outras decisões
-
30/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/06/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 23:29
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:29
Indeferido o pedido de LUZIA ALVES DA SILVA CARVALHO - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 23:48
Recebidos os autos
-
22/05/2023 23:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/05/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 10:10
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:10
Outras decisões
-
07/03/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de LUZIA ALVES DA SILVA CARVALHO - ME em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 07/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 12:04
Expedição de Carta.
-
17/01/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 17:03
Expedição de Termo.
-
17/01/2023 17:03
Expedição de Termo.
-
14/12/2022 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:00
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:00
Deferido o pedido de LUZIA ALVES DA SILVA CARVALHO - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
06/12/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:07
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 22:29
Recebidos os autos
-
18/11/2022 22:29
Outras decisões
-
07/11/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/10/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:30
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:30
Outras decisões
-
19/10/2022 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LUZIA ALVES DA SILVA CARVALHO - ME em 14/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 22:39
Recebidos os autos
-
19/09/2022 22:39
Deferido o pedido de LUZIA ALVES DA SILVA CARVALHO - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
19/09/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 08:29
Recebidos os autos
-
16/09/2022 08:29
Outras decisões
-
13/09/2022 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 22:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 20:42
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:42
Deferido o pedido de
-
15/07/2022 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/07/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 16:33
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2022 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 00:13
Recebidos os autos
-
03/06/2022 00:13
Outras decisões
-
02/06/2022 12:42
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 31/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/05/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 18:11
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/05/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 06/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:30
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 21:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
10/04/2022 22:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:48
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:48
Deferido o pedido de
-
31/03/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/03/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 29/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 18:28
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 12:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2022 11:21
Recebidos os autos
-
02/02/2022 11:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
31/01/2022 00:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 21:21
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 19:15
Recebidos os autos
-
14/01/2022 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/12/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 19:19
Recebidos os autos
-
30/11/2021 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/11/2021 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 19:23
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:23
Outras decisões
-
03/11/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/10/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 15:49
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:48
Outras decisões
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 22:59
Recebidos os autos
-
21/10/2021 22:59
Outras decisões
-
19/10/2021 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/10/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2021 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 10:49
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 18:30
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:30
Deferido o pedido de LUZIA ALVES DA SILVA CARVALHO - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
02/09/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2021 00:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 15:31
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:31
Outras decisões
-
29/07/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2021 20:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 16:14
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/07/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 13:47
Expedição de Ofício.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 19:04
Recebidos os autos
-
21/06/2021 19:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/06/2021 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/06/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 18:37
Recebidos os autos
-
02/06/2021 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2021 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2021 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/05/2021 15:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 18:16
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/05/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 09:56
Recebidos os autos
-
03/05/2021 09:56
Deferido o pedido de LUZIA ALVES DA SILVA CARVALHO - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
22/04/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/04/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 16:59
Expedição de Ofício.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 18:32
Recebidos os autos
-
13/04/2021 18:32
Deferido o pedido de LUZIA ALVES DA SILVA CARVALHO - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
12/04/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/04/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 22/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 11:07
Recebidos os autos
-
01/03/2021 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2021 14:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/02/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 14:45
Recebidos os autos
-
29/01/2021 14:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/01/2021 13:44
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:30
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 13:30
Recebidos os autos
-
20/01/2021 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 18:58
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/12/2020 18:49
Recebidos os autos
-
16/12/2020 18:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/12/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:26
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 16:01
Recebidos os autos
-
02/12/2020 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/12/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 16:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 08:14
Recebidos os autos
-
26/11/2020 08:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/11/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 18/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 23:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 19:29
Recebidos os autos
-
21/10/2020 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/10/2020 22:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 17:27
Recebidos os autos
-
23/09/2020 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/09/2020 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 16:55
Recebidos os autos
-
11/09/2020 16:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2020 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 22:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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