TJDFT - 0744783-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 17:42
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
21/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0744783-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FELIPE LENON NASCIMENTO BRITO REZENDE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 205938787 e 205940066), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 205938787 e 205940066, sendo: R$ 2.951,85, em favor da parte exequente - FELIPE LENON NASCIMENTO BRITO REZENDE - CPF/CNPJ: *67.***.*75-95; R$ 153,03 em favor de FONSECA DE MELO E BRITTO ADVOGADOS, inscrita no CNPJ -15.***.***/0001-92.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 13:29
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/08/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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31/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 19:25
Expedição de Autorização.
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26/04/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de FELIPE LENON NASCIMENTO BRITO REZENDE em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
852456 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0744783-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FELIPE LENON NASCIMENTO BRITO REZENDE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Rejeito a impugnação de ID 186617280.
Primeiro porque, em que pese na planilha da Contadoria exista referência à incidência de Imposto de Renda, nenhum valor foi calculado nem debitado a esse título.
Assim, não há prejuízo.
Lado outro, somente agora a parte autora trouxe aos autos a informação de que o escritório de advocacia é contribuinte do Simples Nacional, o que afasta o alegado vício.
Ademais, a referida informação (não incidência do IR) pode constar do alvará/precatório.
Nada mais havendo, prossiga-se no cumprimento dos atos mencionados na certidão de ID 182279791.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/03/2024 12:42
Recebidos os autos
-
27/03/2024 12:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/03/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 15:44
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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18/12/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 13:29
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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18/12/2023 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de FELIPE LENON NASCIMENTO BRITO REZENDE em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
19/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 15:41
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/10/2023 13:48
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2023 09:51
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de FELIPE LENON NASCIMENTO BRITO REZENDE em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744783-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FELIPE LENON NASCIMENTO BRITO REZENDE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2023 14:58
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:58
Outras decisões
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14/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/08/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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