TJDFT - 0744780-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
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26/11/2024 16:00
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES SILVA em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 10:48
Recebidos os autos
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28/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744780-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIANA RODRIGUES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados documentos aos autos pela parte requerida.
De ordem, fica intimada a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 16:59:42. -
23/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
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02/09/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:59
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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30/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/08/2024 19:34
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:34
Outras decisões
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16/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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29/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:24
Expedição de Autorização.
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14/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES SILVA em 04/04/2024 23:59.
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19/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744780-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIANA RODRIGUES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 14:04:17.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
15/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 20:56
Recebidos os autos
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14/02/2024 20:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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30/01/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 17:47
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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30/01/2024 17:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES SILVA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:35
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 20:59
Recebidos os autos
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29/11/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 20:59
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/10/2023 11:23
Juntada de Petição de impugnação
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17/10/2023 03:14
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES SILVA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:55
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744780-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIANA RODRIGUES SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2023 14:56
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:55
Outras decisões
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14/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/08/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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