TJDFT - 0704735-98.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de AUREA TEODORO em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704735-98.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COND DO ED DIBO M DAHER AV CONTORNO AE N 13 BLOCO J E K EXECUTADO ESPÓLIO DE: AUREA TEODORO REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA TEODORO BENEVIDES AMARAL, DANIEL TEODORO BENEVIDES, FLAVIA TEODORO BENEVIDES, PAULA TEODORO BENEVIDES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
17/05/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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08/05/2025 10:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/05/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/05/2025 08:58
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de COND DO ED DIBO M DAHER AV CONTORNO AE N 13 BLOCO J E K em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de COND DO ED DIBO M DAHER AV CONTORNO AE N 13 BLOCO J E K em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 08:01
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704735-98.2021.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COND DO ED DIBO M DAHER AV CONTORNO AE N 13 BLOCO J E K EXECUTADO ESPÓLIO DE: AUREA TEODORO REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA TEODORO BENEVIDES AMARAL, DANIEL TEODORO BENEVIDES, FLAVIA TEODORO BENEVIDES, PAULA TEODORO BENEVIDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da notícia de pagamento integral do valor da dívida, conforme comprovantes de depósito judicial de IDs 229019456 e 230033895, determino a suspensão do cumprimento das determinações da decisão de ID 226895056, que autorizou a realização de leilão judicial.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se dá quitação ao débito.
Fica registrado que o silêncio será interpretado como quitação tácita.
Em caso positivo, autos conclusos para extinção.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
03/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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02/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:01
Outras decisões
-
01/04/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:18
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:34
Outras decisões
-
19/02/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:10
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 11:34
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
27/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
16/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704735-98.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COND DO ED DIBO M DAHER AV CONTORNO AE N 13 BLOCO J E K EXECUTADO ESPÓLIO DE: AUREA TEODORO REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA TEODORO BENEVIDES AMARAL, DANIEL TEODORO BENEVIDES, FLAVIA TEODORO BENEVIDES, PAULA TEODORO BENEVIDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos documentos colacionados no ID 221012232 ao 221012242.
Paralelamente, expeça-se alvará em favor da parte credora, conforme os termos da decisão de ID 220251483, observando os dados bancários indicados no ID 221012231.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:41
Outras decisões
-
16/12/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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16/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 10:18
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:18
Indeferido o pedido de AUREA TEODORO - CPF: *20.***.*07-72 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
-
04/12/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 11:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AUREA TEODORO em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
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12/06/2024 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 09:23
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:23
Deferido o pedido de COND DO ED DIBO M DAHER AV CONTORNO AE N 13 BLOCO J E K - CNPJ: 36.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/05/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:57
Outras decisões
-
29/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704735-98.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COND DO ED DIBO M DAHER AV CONTORNO AE N 13 BLOCO J E K EXECUTADO ESPÓLIO DE: AUREA TEODORO REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA TEODORO BENEVIDES AMARAL, DANIEL TEODORO BENEVIDES, FLAVIA TEODORO BENEVIDES, PAULA TEODORO BENEVIDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisas infojud, renajud e sniper. À exequente.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 19:55
Juntada de Certidão
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01/04/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704735-98.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COND DO ED DIBO M DAHER AV CONTORNO AE N 13 BLOCO J E K EXECUTADO ESPÓLIO DE: AUREA TEODORO REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA TEODORO BENEVIDES AMARAL, DANIEL TEODORO BENEVIDES, FLAVIA TEODORO BENEVIDES, PAULA TEODORO BENEVIDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação, foi requerido, pelo exequente, no Id. 189161199, a realização de buscas via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG, buscando-se valores passíveis de constrição ou bens penhoráveis em nome do espólio de Aurea Teodoro e dos representantes legais Patrícia Teodoro Benevides Amaral, Paula Teodoro Benevides, Flavia Teodoro Benevides e Daniel Teodoro Benevides.
Defiro parcialmente referido pleito.
Compulsando os autos n.º 0708521- 54.2019.8.07.0001, que tramitou neste Juízo, verifica-se que a ação de inventário foi extinta sem resolução do mérito, o que implica no fato de que, não tendo havido a partilha de bens, o espólio ainda responde pelos débitos do de cujus, e não os herdeiros, nos termos do art. 1.997 do CC e do art. 796 do CPC.
Assim, foi realizada pesquisa de bens no sistema SISBAJUD tão somente pelo CPF da falecida, para fins de verificar se esta deixou algum valor em conta.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD retornou com resultado infrutífero, seja pelo ínfimo valor bloqueado (ora desbloqueado), seja pela inexistência de saldo ou inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras.
Tendo em vista que a diligência restou infrutífera, reputo iniciado o prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC.
Conforme dispõe o Enunciado n. 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196 - FPPC).
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens, apenas em desfavor do espólio de Aurea Teodoro, nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo). À Secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:51
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:51
Deferido em parte o pedido de COND DO ED DIBO M DAHER AV CONTORNO AE N 13 BLOCO J E K - CNPJ: 36.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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21/03/2024 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704735-98.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COND DO ED DIBO M DAHER AV CONTORNO AE N 13 BLOCO J E K EXECUTADO ESPÓLIO DE: AUREA TEODORO REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA TEODORO BENEVIDES AMARAL, DANIEL TEODORO BENEVIDES, FLAVIA TEODORO BENEVIDES, PAULA TEODORO BENEVIDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré/executada apresentar manifestação.
Assim, fica a autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. determinação.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 11:11
Decorrido prazo de AUREA TEODORO em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 21:40
Recebidos os autos
-
28/09/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 21:40
Outras decisões
-
18/09/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/09/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:24
Publicado Edital em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704735-98.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COND DO ED DIBO M DAHER AV CONTORNO AE N 13 BLOCO J E K REQUERIDO ESPÓLIO DE: AUREA TEODORO REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA TEODORO BENEVIDES AMARAL, DANIEL TEODORO BENEVIDES, FLAVIA TEODORO BENEVIDES, PAULA TEODORO BENEVIDES Objeto: Intimação de AUREA TEODORO (ESPÓLIO DE) - CPF/CNPJ: *20.***.*07-72, representado por PATRICIA TEODORO BENEVIDES AMARAL - CPF/CNPJ: *64.***.*39-72, DANIEL TEODORO BENEVIDES - CPF/CNPJ: *35.***.*83-49, FLAVIA TEODORO BENEVIDES - CPF/CNPJ: *65.***.*05-68 e PAULA TEODORO BENEVIDES - CPF/CNPJ: *04.***.*92-91, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$193,48, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 1/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 11:41
Expedição de Edital.
-
06/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 19:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
01/09/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 16:51
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de AUREA TEODORO em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:48
Decorrido prazo de COND DO ED DIBO M DAHER AV CONTORNO AE N 13 BLOCO J E K em 27/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 01:03
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 21:39
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:39
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/05/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de AUREA TEODORO em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 18:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/02/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 03:10
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 17:38
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de PAULA TEODORO BENEVIDES em 21/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 16:44
Mandado devolvido dependência
-
31/08/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de FLAVIA TEODORO BENEVIDES em 30/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2022 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 10:25
Recebidos os autos
-
28/06/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:25
Indeferido o pedido de AUREA TEODORO - CPF: *20.***.*07-72 (REQUERIDO ESPÓLIO DE)
-
31/05/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/05/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:30
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 15:14
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/04/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 23:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 16:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/02/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 19:16
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 12:06
Recebidos os autos
-
20/01/2022 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/12/2021 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
27/11/2021 10:42
Recebidos os autos
-
27/11/2021 10:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/11/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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