TJDFT - 0706806-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de GLEYSSON VILELA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706806-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BARBARA PERON EXECUTADO: LEILAO MONEY LTDA e outros DESPACHO Segue pesquisa no sistema Sniper, conforme Decisão ID nº 246988520.
Aguarde-se o decurso do prazo para que os devedores impugnem a penhora efetivada ao ID 243279903. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 23:21
Recebidos os autos
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21/08/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/08/2025 08:19
Recebidos os autos
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21/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:19
Outras decisões
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GLEYSSON VILELA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
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09/08/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2025 09:01
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 07:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706806-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA PERON EXECUTADO: LEILAO MONEY LTDA, GLEYSSON VILELA SILVA, JAIRO APARECIDO FERREIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi cumprida parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 255,06 (JAIRO) e de R$ 257,54 (GLEYSSON).
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor JAIRO da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se; Intime-se o devedor GLEYSSON pessoalmente da penhora efetivada, nos termos dos artigos 841, §2º e 771, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado, observando-se a regra disposta no §4º do art. 841; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico via Bankjus para transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou chave PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos; 3) Após, intime-se o credor para que traga aos autos planilha atualizada e pormenorizada da dívida, já excluídos os valores bloqueados, bem como para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. 4) Promova-se a pesquisa de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em nome dos executados por meio do sistema SNIPER.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Curadoria Especial, para oferecimento de impugnação, se for o caso. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
18/07/2025 18:52
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:52
Outras decisões
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18/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/07/2025 15:42
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JAIRO APARECIDO FERREIRA FILHO em 10/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de GLEYSSON VILELA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
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27/04/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
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22/04/2025 07:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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14/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:43
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:43
Outras decisões
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07/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JAIRO APARECIDO FERREIRA FILHO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GLEYSSON VILELA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LEILAO MONEY LTDA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:15
Juntada de Petição de comprovante
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28/03/2025 02:35
Publicado Edital em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:05
Expedição de Edital.
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26/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
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25/03/2025 22:09
Recebidos os autos
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25/03/2025 22:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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18/03/2025 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/03/2025 19:39
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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14/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GLEYSSON VILELA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LEILAO MONEY LTDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BARBARA PERON em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GLEYSSON VILELA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LEILAO MONEY LTDA em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:34
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 15:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 06:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/01/2025 18:37
Recebidos os autos
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02/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GLEYSSON VILELA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LEILAO MONEY LTDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BARBARA PERON em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:22
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:22
Decretada a revelia
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29/10/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de GLEYSSON VILELA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de LEILAO MONEY LTDA em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706806-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA PERON REU: LEILAO MONEY LTDA, GLEYSSON VILELA SILVA, JAIRO APARECIDO FERREIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC). documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
02/10/2024 06:53
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:36
Outras decisões
-
30/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:47
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
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30/07/2024 07:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de JAIRO APARECIDO FERREIRA FILHO em 19/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
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29/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:36
Deferido o pedido de BARBARA PERON - CPF: *26.***.*05-01 (AUTOR).
-
24/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 07:43
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de GLEYSSON VILELA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
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04/11/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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06/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
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02/10/2023 17:09
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2023 17:09
Desentranhado o documento
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02/10/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
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26/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706806-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA PERON REU: LEILAO MONEY LTDA, GLEYSSON VILELA SILVA, JAIRO APARECIDO FERREIRA FILHO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória expedida para a citação de JAIRO APARECIDO FERREIRA FILHO, no juízo deprecado, contendo os documentos essenciais para seu cumprimento e recolher eventuais custas e despesas para seu fiel cumprimento, bem como comprovar a sua distribuição nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria à pesquisa ao sistemas autorizados pelo MM Juiz de Direito para localizar o endereço de GLEYSSON VILELA SILVA.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 10:00:52.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Servidor Geral -
06/09/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:57
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 13:01
Desentranhado o documento
-
02/07/2023 16:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2023 16:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/06/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de BARBARA PERON em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de GLEYSSON VILELA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de JAIRO APARECIDO FERREIRA FILHO em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:55
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de LEILAO MONEY LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 20:38
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 20:36
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:42
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:42
Outras decisões
-
16/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/04/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:57
Outras decisões
-
03/04/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 04:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/04/2023 04:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/03/2023 11:31
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/03/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 12:38
Recebidos os autos
-
22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/03/2023 20:40
Recebidos os autos
-
20/03/2023 20:40
Outras decisões
-
20/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/03/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 21:41
Recebidos os autos
-
14/02/2023 21:41
Outras decisões
-
14/02/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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