TJDFT - 0700963-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:36
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/09/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 18:30
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:51
Outras decisões
-
12/08/2025 18:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2025 14:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2025 20:07
Recebidos os autos
-
01/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 20:07
Indeferido o pedido de LAURALICIA SEREJO TAVARES - CPF: *05.***.*26-89 (REU)
-
30/07/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/07/2025 19:55
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 20:41
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Em que pese a dificuldade de citação e localização do Réu, a própria Autora reconhece que ele foi citado no endereço profissional em outras ações.
Ocorre que a diligência ID 180003999 foi realizada, aparentemente, em endereço errado.
Por isso, não é possível considerar esgotados os meios de localização do Requerido.
Ademais, os custos do processo devem ser antecipados pelo autor (CPC, art. 82), e não podem ser invocados para isentar a parte de suas obrigações legais ou dispensar o cumprimento deveres processuais.
Assim, concedo à Autora o prazo de 15 dias para promover a citação do Réu, comprovando a distribuição da carta precatória e acompanhando seu cumprimento.
I. -
17/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:12
Outras decisões
-
13/03/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
É inútil promover novas pesquisas antes excluir a possibilidade de citação no endereço ID 218265536.
Também não é possível dispensar a tentativa de citação por precatória, pois necessária para o esgotamento das diligências.
Sendo assim, concedo novo prazo de 15 dias à Autora, para que providencie a distribuição e acompanhe o cumprimento da carta (ID 218437275) perante o Juízo Deprecado.
I. -
12/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:34
Outras decisões
-
03/12/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:07
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/08/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 20:02
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO LEITE DE ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:42
Publicado Edital em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:54
Expedição de Edital.
-
05/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:48
Deferido o pedido de MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT - CPF: *34.***.*17-91 (AUTOR).
-
29/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700963-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT REU: RODRIGO OTAVIO LEITE DE ALMEIDA, LAURALICIA SEREJO TAVARES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juíz de Direito, fica intimada a parte autora a informar acerca do andamento da precatória.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 12:46:35.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
04/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:53
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 19:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2023 09:34
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:03
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de LAURALICIA SEREJO TAVARES em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:00
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700963-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT REU: RODRIGO OTAVIO LEITE DE ALMEIDA, LAURALICIA SEREJO TAVARES CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a promover a distribuição da carta precatória diretamente no Juízo Deprecado, comprovando nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 31 de agosto de 2023.
RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor de Secretaria -
01/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido de citação por aplicativo de mensagem (ID 170349067), uma vez que já indeferido, nos termos da decisão de ID 152639214.
Assim, expeça-se carta precatória para a citação do réu RODRIGO OTÁVIO LEITE DE ALMEIDA, conforme decisão de ID 157718606, no endereço indicado na inicial, intimando-se a parte autora para comprovar sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. À parte autora para indicar endereço válido para a citação da ré LAURALICIA SEREJO TAVARES, no prazo de 5 (cinco) dias.
I. -
31/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:13
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:13
Outras decisões
-
30/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:47
Deferido o pedido de MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT - CPF: *34.***.*17-91 (AUTOR).
-
26/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 19:29
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:13
Deferido em parte o pedido de MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT - CPF: *34.***.*17-91 (AUTOR)
-
26/04/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/04/2023 17:36
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/04/2023 18:33
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/04/2023 17:30
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/04/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:41
Indeferido o pedido de MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT - CPF: *34.***.*17-91 (AUTOR)
-
08/03/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 21:24
Recebidos os autos
-
17/01/2023 21:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/01/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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