TJDFT - 0711526-16.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração ida personalidade jurídica.
Custas pelo exequente.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC.
I. -
26/08/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2025 09:56
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:56
Outras decisões
-
08/08/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/08/2025 20:32
Juntada de Petição de impugnação
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17/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR LOBATO LIMA em 09/07/2025 23:59.
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:34
Publicado Edital em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0711526-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REVEL: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - ABESP/DF FINALIDADE: Citação de AUGUSTO CESAR LOBATO LIMA - CPF: *92.***.*58-20 O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, , na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) (Desconsideração da Personalidade Jurídica, Causas Supervenientes à Sentença) nº 0711526-16.2021.8.07.0001, movida por EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, sendo o presente para CITAR a parte acima qualificada, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, contado do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 135 e 231, inciso IV, do CPC, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC.
Fica(m) ainda advertido(s) de que, na hipótese de revelia, será nomeado curador especial (CPC, art. 257, inciso IV).
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 14 de maio de 2025.
Eu, MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria * A Resolução 234, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
O CNJ, no dia 7/8/2019, apresentou a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, que será disponibilizada em fases, atendendo primeiro a Plataforma Nacional de Editais e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com a finalidade de facilitar a consulta do jurisdicionado. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - https://pesquisadje.tjdft.jus.br/.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
15/05/2025 14:04
Expedição de Edital.
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15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:37
Deferido o pedido de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 42.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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29/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:44
Outras decisões
-
09/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/01/2025 03:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
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24/01/2025 08:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2025 08:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/01/2025 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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16/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:25
Outras decisões
-
16/12/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
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26/10/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
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24/10/2024 08:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 20:20
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:20
Deferido em parte o pedido de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 42.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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27/09/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 19/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 195991802 e consigno que, no presente momento processual, não será efetuada nova consulta ao SISBAJUD, com “teimosinha”, uma vez que a medida já se mostrou infrutífera e insuficiente, apesar de ter sido repetida durante o prazo máximo permitido pelo sistema, de 30 (trinta) dias.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito para promover o prosseguimento do feito, ou para indicar bens da executada passíveis de penhora, com o objetivo de obter a satisfação integral do débito exequendo, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
25/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:03
Indeferido o pedido de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 42.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
15/07/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para juntada da planilha atualizada do débito. -
03/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:06
Deferido o pedido de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 42.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:53
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 03:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:33
Outras decisões
-
05/06/2024 02:33
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 28/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - ABESP/DF em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 21:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 21:26
Outras decisões
-
15/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/03/2024 05:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:40
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:47
Deferido em parte o pedido de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 42.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711526-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REVEL: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - ABESP/DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se no que lhe é cabível no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 18:39:48.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711526-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REVEL: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - ABESP/DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se no que lhe é cabível no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 18:39:48.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
30/01/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Tendo em conta as limitações decorrentes do acesso progressivo às funcionalidades do Sistema Sniper, em especial, o fato de que o alcance ainda é reduzido e a operação restrita exclusivamente ao magistrado, indefiro o pedido de sua utilização, providência que será implementada tão logo haja condições para tanto.
Anoto, ainda, que fazê-lo desde aqui, além de não gerar resultado eficaz, reduziria, e muito, o tempo disponível do Titular do Juízo para despachar, decidir e sentenciar todos os demais processos em tramitação na Vara, o que revela a impossibilidade momentânea de uso do sistema.
I." -
12/01/2024 13:19
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:19
Indeferido o pedido de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 42.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:58
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 10:57
Recebidos os autos
-
16/11/2023 10:57
Indeferido o pedido de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 42.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
27/10/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - ABESP/DF em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711526-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REVEL: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - ABESP/DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 170413989, efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: SISBAJUD Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas da executada.
RENAJUD A pesquisa não retornou resultados.
Fica a exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 16:46:51.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
27/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:04
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Observe a parte autora que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, não havendo falar em citação do réu.
Assim, cumprido o ato nos termos do art. 513, § 3º, do CPC, considera-se realizada a intimação.
Não tendo havido pagamento voluntário, aplico multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios na mesma proporção sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do art. 523, do CPC. À parte autora para apresentar planilha atualizada, observando o ora disposto, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, proceda-se aos atos de constrição, conforme decisão de ID 157053590.
I. -
30/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:12
Outras decisões
-
22/08/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - ABESP/DF em 10/07/2023 23:59.
-
18/06/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 18:37
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
01/05/2023 17:39
Outras decisões
-
28/04/2023 18:53
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:42
Outras decisões
-
10/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:47
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:45
Juntada de Petição de laudo
-
27/01/2023 00:55
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 26/01/2023 23:59.
-
09/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 02/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - ABESP/DF em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:28
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 18/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:20
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 20:00
Recebidos os autos
-
23/06/2022 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 20/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:16
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 09:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 18:31
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 07/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 19:07
Recebidos os autos
-
14/03/2022 19:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/02/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 31/01/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 17:51
Recebidos os autos
-
14/12/2021 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/12/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:25
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 11:49
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/12/2021 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
25/11/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 12:06
Recebidos os autos
-
06/10/2021 12:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/09/2021 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 18:28
Recebidos os autos
-
19/08/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 18/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 18:17
Recebidos os autos
-
05/08/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/07/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 12:58
Recebidos os autos
-
01/07/2021 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - ABESP/DF em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 16:11
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
25/06/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 18:57
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2021 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - ABESP/DF em 26/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 10/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 18:53
Recebidos os autos
-
30/04/2021 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/04/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:37
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 18:58
Recebidos os autos
-
16/04/2021 18:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/04/2021 11:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/04/2021 18:57
Recebidos os autos
-
12/04/2021 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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