TJDFT - 0707737-66.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 13:40
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707737-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: VALDICELIA CARVALHO GOMES SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de VALDICELIA CARVALHO GOMES.
Não obstante as diligências já realizadas, o veículo objeto dos presentes autos não foi localizado até a presente data.
Instada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou inerte.
Intimada pessoalmente, novamente permaneceu silente, conforme ID 170183474.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização do processo.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).
Transitado em julgado, proceda-se à baixa da restrição no sistema RENAJUD.
Oportunamente, arquivem-se.
Ceilândia-DF, 1 de setembro de 2023 13:48:52.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito B/J -
05/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/08/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:39
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:39
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
10/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
25/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 16:38
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
15/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:30
Outras decisões
-
18/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:26
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 05:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:20
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 12:24
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:24
Outras decisões
-
10/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/01/2023 10:48
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:49
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 12:00
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/11/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:29
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/11/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:28
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/10/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/10/2022 23:59:59.
-
16/10/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 10:22
Recebidos os autos
-
19/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:38
Recebidos os autos
-
05/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 10:11
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 11:33
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 14:29
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:28
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:13
Recebidos os autos
-
03/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/04/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 10:10
Recebidos os autos
-
30/03/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/03/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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