TJDFT - 0743921-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 10:21
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO HERMES PINHEIRO DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743921-45.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO HERMES PINHEIRO DE SOUZA REQUERIDO: CAMILA FERNANDES DE ARAUJO, VANESSA FERNANDES DE ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FRANCISCO HERMES PINHEIRO DE SOUZA em face de CAMILA FERNANDES DE ARAUJO e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 172120330).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 19 de setembro de 2023, às 11:49:49.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/09/2023 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2023 12:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 11:50
Recebidos os autos
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19/09/2023 11:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/09/2023 19:02
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO HERMES PINHEIRO DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0743921-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO HERMES PINHEIRO DE SOUZA REQUERIDO: CAMILA FERNANDES DE ARAUJO, VANESSA FERNANDES DE ARAUJO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: CAMILA FERNANDES DE ARAUJO e VANESSA FERNANDES DE ARAUJO retornaram sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 17:02:16. -
30/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
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27/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/08/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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