TJDFT - 0707969-32.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707969-32.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA em face de BANCO DE BRASÍLIA SA.
Em contestação, a parte ré requereu a extinção do processo devido ao cumprimento de sua obrigação.
Posteriormente, a parte autora requereu também que o processo fosse extinto. É o relatório.
Decido.
Conforme determinação de id. 157348822, após a apresentação dos documentos pedidos, deveria a parte autora ter aditado a inicial, o que não o fez, sendo imperiosa a extinção do feito sem julgamento de mérito, conforme art. 303, §2º, do CPC.
Por conseguinte, JULGO extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I, e art. 303, §2º, ambos do CPC.
Considerando que a parte ré constituiu advogado para se defender, apresentando contestação, bem como a ausência de aditamento por parte da autora, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, bem como das custas processuais.
No entanto, a exigibilidade da quantia resta suspensa, uma vez que a parte autora litiga amparada pela gratuidade de justiça.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
08/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 10:32
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
08/09/2023 09:13
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:13
Indeferida a petição inicial
-
04/09/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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18/07/2023 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 01:38
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 00:20
Recebidos os autos
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17/07/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2023 23:59.
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19/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/04/2023 13:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/04/2023 11:25
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:25
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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