TJDFT - 0735605-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ANDRESSA DE AGUIAR LEITE em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:56
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 17:29
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/02/2024 17:29
Liminar Prejudicada
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01/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de ANDRESSA DE AGUIAR LEITE em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 08:03
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/11/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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24/11/2023 16:34
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:17
Recebidos os autos
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24/11/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/11/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 15:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ANDRESSA DE AGUIAR LEITE em 27/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de ANDRESSA DE AGUIAR LEITE em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:21
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735605-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANDRESSA DE AGUIAR LEITE REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada para manifestar-se acerca do processamento da recuperação judicial para fins de análise do pedido de tutela de urgência, a parte autora manteve-se inerte.
Prejudicada, pois, a tutela de urgência.
Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, na forma do artigo 334 do NCPC Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Publique-se.
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado (s) o (a) (s) réu (é) (s) proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação inclusive se for o caso por carta precatória, ficando, em tal hipótese, dispensada a marcação de audiência de conciliação, devendo o (s) réu (é) (s) ser (em) citado (a) (s) para contestar 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento se feita a citação pelo correio ou do mandado devidamente cumprido, se feita por oficial de justiça (art. 231 I e II do CPC).
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
29/09/2023 16:05
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:05
Outras decisões
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15/09/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ANDRESSA DE AGUIAR LEITE em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735605-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANDRESSA DE AGUIAR LEITE REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta que foi deferido o pedido de processamento da recuperação judicial da ré.
Então, pode ser que a autora tenha de habilitar seu crédito, caso não tenha sido listado pela própria ré no quadro geral de credores, restando, assim, inviável o pedido de tutela e urgência.
Manifeste-se a autora.
Int.
BRASÍLIA, DF, data e hora da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
01/09/2023 12:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:07
Outras decisões
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25/08/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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