TJDFT - 0718616-81.2022.8.07.0020
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 12:49
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de GIULIA TOZI SALVATO em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 13:09
Recebidos os autos
-
29/10/2023 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de GIULIA TOZI SALVATO em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 02:23
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718616-81.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GIULIA TOZI SALVATO REU: GILDASIO PEDRU DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança proposta por GIULIA TOZI SALVATO em face de GILDASIO PEDRU DOS SANTOS.
Em razão do retorno do mandado de citação sem cumprimento, a parte autora manifestou-se pela suspensão do feito ante as tratativas entre as partes para por fim à demanda (ID 159245343).
Transcorrido o prazo de suspensão, foi a autora intimada para que adotasse as providências necessárias para impulsionar o feito.
Contudo, quedou-se inerte por mais de 30 dias.
Intimada na pessoa de seu advogado, bem como pessoalmente para promover os atos que lhe competiam no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, manteve-se novamente em silêncio.
Portanto, está evidenciado o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, o que impõe a imediata extinção do feito.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/09/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/09/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718616-81.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GIULIA TOZI SALVATO REU: GILDASIO PEDRU DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora, pelo correio, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o comando da decisão de ID 160502000, informando acerca das tratativas entre as partes para por fim ao litígio, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:30
Outras decisões
-
28/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de GIULIA TOZI SALVATO em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 18:56
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 15:40
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2023 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2023 15:40
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 13:15
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 12:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2023 11:04
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 22:09
Recebidos os autos
-
30/05/2023 22:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/05/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de GIULIA TOZI SALVATO em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de GIULIA TOZI SALVATO em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de GIULIA TOZI SALVATO em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:31
Decorrido prazo de GILDASIO PEDRU DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:46
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
09/01/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
01/01/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 17:13
Recebidos os autos
-
29/12/2022 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/12/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/12/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 13:44
Recebidos os autos
-
26/12/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/12/2022 12:04
Recebidos os autos
-
26/12/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
26/12/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 13:47
Recebidos os autos
-
20/12/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/12/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 12:21
Recebidos os autos
-
20/12/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
20/12/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:51
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de GIULIA TOZI SALVATO em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
23/11/2022 18:12
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:12
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/11/2022 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
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16/11/2022 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 19:21
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2022 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/11/2022 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 19:19
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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