TJDFT - 0701654-76.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701654-76.2023.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: WALISON ALVES DE QUEIROZ DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento da fiança recolhida em favor de quem a prestou.
Santa Maria/DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024 17:23:55.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
15/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 19:20
Expedição de Alvará.
-
10/01/2024 20:06
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
10/01/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 02:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:40
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
27/10/2023 16:53
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/09/2023 02:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:53
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701654-76.2023.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: WALISON ALVES DE QUEIROZ SENTENÇA Em análise aos autos, observo que o indiciado aceitou o acordo de não persecução penal e cumpriu integralmente as obrigações assumidas, circunstância que levou o representante do Ministério Público a oficiar pela extinção da punibilidade (ID 169559154).
Logo, com fundamento no art. 28, §13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do indiciado quanto aos fatos apurados no presente processo.
Por conseguinte, procedam às anotações e comunicações de praxe, bem como expeçam as diligências necessárias.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 15:56:22.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
01/09/2023 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 22:51
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:41
Juntada de termo
-
31/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:01
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
31/08/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
31/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:17
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 19:16
Expedição de Ofício.
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:15
Outras decisões
-
25/07/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
25/07/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
28/06/2023 20:06
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:06
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
28/06/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 15:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
04/06/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 16:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/02/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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